União estável: guia completo e atualizado 2023 sobre o tema

Esclareça suas dúvidas sobre a união estável.

União estável
Saiba os principais pontos sobre a união estável com a leitura desse guia completo e atualizado sobre o tema.

Se você está lendo um conteúdo sobre união estável, muito provavelmente vive uma relação afetiva de convivência pública e duradoura com outra pessoa, acertei?

A união estável é um tipo de relacionamento civil em que não houve o casamento civil, na qual duas pessoas vivem juntas por um duradouro período, sem sobressaltos e conflitos.

Você sabe o que é união estável? Quais são os seus elementos caracterizadores? Qual o estado civil de quem vive um relacionamento estável? Como fazer o contrato de convivência? Como transformar a união estável em casamento? Quem vive um relacionamento estável tem direito a herança? Como dissolver a união estável?

Com o objetivo de responder essas e outras dúvidas sobre a união estável, a nossa equipe escreveu esse guia completo e atual sobre o tema. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é união estável?

Antes de mais nada, a união estável é um relacionamento afetivo, duradouro, contínuo e público entre duas pessoas que não possuem vínculo matrimonial, com o objetivo imediato de formar uma família.

A união estável é instituto jurídico reconhecido pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil Brasileiro (art. 1.723). Além do mais, a lei deve facilitar a sua conversão em casamento.

No entanto, o relacionamento estável não deve ser confundido com o concubinato, ou seja, relação não eventual entre pessoas impedidas de casar.

O que a torna diferente da concubinagem é que os companheiros têm uma vida comum, com a divisão de diversas obrigações familiares.

Aliás, as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Portanto, o que define a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura dos casais, que se caracteriza pelo afeto recíproco e pela vontade manifestada de constituir relacionamento semelhante à família.

Quais são os elementos caracterizadores da união estável?

São elementos caracterizadores da união estável:

  • estabilidade;
  • publicidade;
  • continuidade;
  • objetivo de constituição de família.

Calma, vamos explicar com detalhes cada um dos seus elementos caracterizadores.

Primeiramente, a estabilidade caracteriza-se pela convivência duradoura, ou seja, sem interrupções, como o famoso dar um tempo que é tão comum no namoro.

A estabilidade diferencia uma união estável de uma ficada ou até mesmo relacionamentos esporádicos, inconstantes.

Por sua vez, a publicidade ocorre pelo fato dos companheiros se apresentarem para a sociedade ostentando publicamente a união. Em termos mais claros: a união não deve ser oculta ou clandestina.

A continuidade da união é representada pela convivência com animus de permanência e definitividade.

Com efeito, relacionamentos inconstantes, mesmo que públicos e duradouros não podem ser considerados estáveis.

Por fim, os companheiros ou conviventes objetivam constituir uma família, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. Com isso, não há exigência de prole comum.

Em resumo, os elementos acima citados são indícios caracterizadores da união estável, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto.

Qual o prazo mínimo para a caracterização da união estável?

A lei não determina prazo mínimo para a caracterização da união estável. Para tanto, deve o juiz analisar e ponderar as circunstâncias do caso concreto, como por exemplo o nascimento de filhos, o reconhecimento social da união, a coabitação.

O que configura a união estável é a notoriedade, a continuidade, o apoio mútuo, a convivência sob o mesmo teto e o intuito de constituir família.

A jurisprudência é farta em exemplos de caracterização ou não do relacionamento estável. Por exemplo, não há exigência de prole comum para a sua configuração.

Assim como, não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto. Do mesmo modo, não é necessário registro escrito, público ou particular.

Desse modo, não há prazo mínimo para a caracterização da união estável, devendo ser  observadas as circunstâncias do caso concreto.

O que é namoro qualificado?

De antemão, a união estável não se confunde com o namoro qualificado.

O namoro qualificado é expressão utilizada para designar o namoro longo que ainda não guarda o requisito da constituição de família.

Esse é o ponto de distinção. No relacionamento estável os companheiros ou conviventes objetivam constituir uma família.

Conseguiu perceber a diferença? O casal que vive uma relação de companheirismo, com a imediata finalidade de constituir uma família, como se casados fossem, diferentemente do namoro qualificado.

Quais são os efeitos da união estável?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que vivem um relacionamento estável. Em primeiro lugar, a união estável traz efeitos pessoais e patrimoniais para os companheiros.

Os efeitos pessoais estão relacionados no art. 1.724 do Código Civil Brasileiro, já citados anteriormente.

Trata-se dos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Novamente, reforça-se que na união estável não há o dever de convivência sob o mesmo teto. Assim é que não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto.

Os efeitos patrimoniais estão ligados ao regime de bens entre os companheiros.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Desse modo, os companheiros só podem afastar o regime de comunhão parcial de bens através de contrato escrito.

Contrato de união estável

A formalização da união estável é feita por meio do denominado contrato de união estável ou convivência.

Antes de mais nada, o contrato de convivência não tem força para criar a união estável. Ele apenas formaliza a existência, a validade e a eficácia do vínculo afetivo a partir de determinado momento.

O contrato pode ser feito por instrumento particular ou público. No caso de ser feito por instrumento particular, o contrato terá validade e eficácia perante as partes.

Para ter eficácia perante terceiro, o contrato de união deverá ser elaborado por escritura pública, em qualquer Cartório de Notas do Brasil.

São exemplos de efeitos perante terceiro a possibilidade de inclusão do companheiro em plano de saúde e seguros de vida.

Geralmente, os documentos exigidos para a lavratura da escritura de convivência são:

  • Documento de Identificação Oficial dos companheiros;
  • CPF dos companheiros;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento com as devidas averbações (separação ou divórcio), atualizadas com menos de 90 dias.

Ademais, é preciso 2 testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas e não parentes do casal.

Na escritura pública constarão data de início da união, o regime de bens aplicável à relação, bem como outros aspectos escolhidos pelos companheiros para regulamentar a sua convivência.

Finalmente, deverão ser observados a existência de impedimentos matrimoniais, com a existência de casamento não dissolvido.

Quais são os impedimentos para a configuração da união estável?

A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos previstos no art. 1.521 do Código Civil Brasileiro. Desse modo, não podem constituir um vínculo estável:

  • os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • os afins do companheiro em linha reta;
  • com quem foi companheiro do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • o adotado com o filho do adotante;
  • as pessoas casadas;
  • o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do seu convivente sobrevivo.

Aliás, no caso da pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente é possível o estabelecimento de relacionamento estável, conforme ocorre com milhares de casais no Brasil.

Outrossim, as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil Brasileiro não impedem a caracterização do vínculo afetivo. Com isso, podem constituir união estável:

  • viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  • viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
  • divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
  • tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Qual é o estado civil de quem vive em união estável?

Ainda não há previsão legal do estado civil de convivente. Conforme  a legislação atual, uma pessoa pode ostentar o estado civil de solteira, casada, separada, divorciada ou viúva.

Com isso, se você é solteiro e passa a viver uma união estável, continua com o estado civil de solteiro. Do mesmo modo, o separado, o viúvo ou o divorciado.

Como transformar a união estável em casamento?

É possível transformar a união estável em casamento. Para tanto, os companheiros podem requerer ao juiz o pedido de sua conversão em casamento ou até mesmo ao oficial de registro civil das pessoas naturais da sua residência.

Sim, é isso mesmo que você leu! É possível a sua conversão em casamento pela via administrativa, de forma menos burocrática.

A conversão dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento e sujeita-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.

Companheiros têm direito a usar sobrenome comum?

Os companheiros têm direito a usar sobrenome comum, do mesmo modo em que ocorre no casamento.

De maneira idêntica, qualquer dos companheiros pode adotar o sobrenome do outro, mantendo ou não o seu próprio apelido de família.

Outra opção é adotar reciprocamente o nome um do outro ou os conviventes, conjunta ou individualmente, podem simplesmente acrescentem o sobrenome do outro.

Para isso, os companheiros devem ajuizar ação de retificação de registro público, com as informações da constituição do vínculo afetivo e o desejo de alteração do nome.

Quem vive uma união estável tem direito a herança?

Sim, quem vive uma união estável tem direito a herança da mesma forma que o cônjuge.

Esse tema foi objeto de recente alteração pelo Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu que é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiro.

Em outras palavras: em caso de sucessão causa mortis do companheiro deverão ser aplicadas as mesmas regras da sucessão causa mortis do cônjuge. Dessa forma, o companheiro é considerado herdeiro necessário.

Quem vive uma união estável tem direito aos alimentos?

Conforme o art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, os companheiros têm direito aos alimentos (pensão alimentícia), no caso de dissolução da união estável.

A pensão alimentícia é devida para manutenção da vida de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Por fim, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Como dissolver a união estável?

A dissolução de união estável é feita de forma judicial ou extrajudicialmente.

A dissolução extrajudicial, realizada por meio de escritura pública em cartório de notas, somente é possível quando a companheira não estiver grávida ou não houver filhos incapazes.

Nesses casos, os companheiros devem estar de comum acordo com a dissolução. Ainda, devem ser assistidos por advogado ou por defensor público. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Além disso, a escritura pública lavrada deverá constar:

  • a descrição e a partilha dos bens comuns;
  • o valor da pensão alimentícia entre os companheiros (se houver);
  • o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
  • o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Por sua vez, a dissolução judicial é feita por meio da propositura da ação de dissolução de união estável.

Normalmente, a ação é proposta em conjunto com o reconhecimento do vínculo afetivo, visando resolver as pendências acima destacadas (partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos).

A dissolução judicial é cabível quando a companheira estiver grávida, houver filhos incapazes ou não houver consenso entre os companheiros, sendo necessária a assistência de advogado.

União estável entre pessoas do mesmo sexo

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é devidamente reconhecida pelo ordenamento jurídico nacional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2011.

Com isso, todas as regras relativas à união estável aqui destacadas aplicam-se por analogia e sem exceção ao relacionamento homoafetiva.

Conclusão

Que bom que você chegou até aqui! Espero ter ajudado você a compreender os principais pontos da união estável.

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.