Lula assina decretos do Marco Civil e cria deveres para big techs removem conteúdo

Lula assinou decretos para big techs: plataformas podem ser responsabilizadas e devem remover conteúdo criminoso após notificação, inclusive com canal e remoção em 2 horas contra nudez.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos em 20 de maio de 2026 que estabelecem novas regras para plataformas digitais, incluindo a possibilidade de responsabilização quando houver conteúdo criminoso sem remoção após notificação.

As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União e passam a exigir canais de denúncia, análise de pedidos e proteção específica contra violência digital contra mulheres.

Decreto atualiza o Marco Civil após mudança do STF sobre responsabilidade

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, em 2025, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais.

Na decisão, o STF julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil que condicionava a responsabilização civil das “big techs” por conteúdos publicados por terceiros ao descumprimento de ordem judicial para remoção.

Com a atualização prevista no decreto, passam a existir duas situações em que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente, mesmo sem terem descumprido ordem judicial:

1) Crimes graves com falhas sistêmicas no dever de cuidado: o tribunal indicou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pela própria plataforma. São eles: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

2) Crimes em geral após notificação: quando a plataforma recebe um pedido de retirada de conteúdo (notificação) e não remove o material.

O STF publicou o acórdão da decisão em novembro de 2025, e desde então o entendimento está em vigor. Segundo o governo, o decreto cria mecanismos para viabilizar a aplicação prática da orientação do tribunal.

Regras operacionais: remoção após notificação, contestação e preservação de dados

O decreto determina que as plataformas devem remover conteúdo após notificação em casos de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial, e informar usuários sobre as ações tomadas, com possibilidade de contestação.

O modelo indicado envolve a criação de um canal para denúncias, comunicação com a pessoa que produziu o conteúdo e um procedimento de análise descrito como semelhante a um “devido processo legal” (isto é, com etapas que permitem contraditório e defesa).

Também fica estabelecido que as plataformas devem evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções visivelmente fraudulentas e anúncios de produtos ilegais, exemplificando com o “gatonet” (serviço pirata de TV a cabo). O decreto ainda prevê a necessidade de guardar dados das publicações para eventual punição dos criminosos em processos judiciais futuros e para que consumidores lesados por propagandas falsas ou produtos ilegais possam ingressar com ações contra os responsáveis.

O decreto resguarda expressamente conteúdos entendidos como: crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença.

ANPD fiscaliza “no atacado” e avalia falha sistêmica; multas e advertência podem ser aplicadas

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs adotam medidas preventivas para evitar golpes e crimes, incluindo o funcionamento de canais de denúncia e ferramentas disponibilizadas aos usuários.

De acordo com representantes do governo, a ANPD atuará como agência reguladora e fará a fiscalização “no atacado”, analisando se as empresas desenvolvem instrumentos para evitar a ocorrência de crimes, sem discutir casos concretos ou o conteúdo específico de postagens.

O decreto prevê que a ANPD considere “falha sistêmica” quando a plataforma não adotar medidas para evitar problemas em larga escala. As empresas devem fazer reportes periódicos, apresentando relatórios com as medidas adotadas.

O governo ainda não divulgou com clareza quais podem ser as punições para empresas que descumprirem as normas. No entanto, o Marco Civil da Internet prevê penalidades como “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, além de multa.

Segundo decreto cria regras contra violência na internet envolvendo mulheres

O segundo decreto assinado por Lula traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.

Entre as determinações, as plataformas devem criar canal específico para denúncias de nudez, abrangendo imagens verdadeiras e imagens falsas geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais. Nesses casos, o conteúdo deve ser removido em até 2 horas após notificação feita pela vítima ou por seu representante.

O decreto também exige programação de algoritmo para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como os direcionados a mulheres jornalistas por causa do trabalho. As companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de “nudes” falsos, incluindo a alteração de fotos reais para “retirar” a roupa.

Dentro do canal de denúncia para mulheres, as empresas devem divulgar que as vítimas também devem acionar o canal oficial do governo, o número 180.

Os dois decretos entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União e devem prever um prazo para que as plataformas se adaptem às novas regras.

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