O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o INSS implante a aposentadoria de uma professora de Alta Floresta em até 30 dias e pague valores retroativos desde julho de 2024, após períodos de trabalho terem sido desconsiderados por falhas no registro do sistema previdenciário.
A decisão reconhece que contratos temporários e substituições firmados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.
CNIS com falhas leva a indeferimento administrativo
Na origem, a professora conseguiu na Justiça o direito ao benefício depois de ter vínculos de trabalho desconsiderados pelo INSS. Segundo a sentença proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, parte dos períodos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que motivou o indeferimento administrativo.
O magistrado registrou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná, comprovando décadas de atuação na educação básica. A partir desses documentos, a soma dos períodos reconhecidos superou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Contrato temporário pode contar para tempo de magistério
O TJMT entendeu que erros de registro atribuídos ao poder público não devem prejudicar a trabalhadora quando o exercício da profissão é comprovado por documentos oficiais. Com esse fundamento, o tempo de serviço foi somado para atingir o requisito mínimo previsto para a concessão do benefício.
Na decisão, também foi ressaltado que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do período de trabalho quando houver documentação pública idônea que comprove o exercício do magistério.
Sentença aplica Protocolo do CNJ com perspectiva de gênero
A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento considerou a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.
Para o juiz, exigir que a trabalhadora, décadas depois, apresente documentos adicionais além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos configuraria imposição de ônus excessivo à profissional da educação.
Prazo de 30 dias e multa diária se houver descumprimento
Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias. O tribunal também determinou o pagamento das parcelas retroativas a partir de julho de 2024.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. O processo tramita sob o nº 1006628-13.2025.8.11.0007.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Roberta Penha, Coordenadoria de Comunicação, 2025.




