Justiça libera penhora ao aplicar Tema 75 do TST e garante mínimo

TRT-18ª Região libera valores penhorados de psicóloga com renda inferior ao mínimo ao aplicar o Tema 75 do TST e limitar bloqueios a 50%.

Tema 75 do TST penhora de rendimentos 50% salário mínimo
Imagem gerada por IA — Tema 75 do TST penhora de rendimentos 50% salário mínimo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu parcialmente mandado de segurança para liberar valores penhorados de uma psicóloga autônoma de Goiânia cuja renda mensal era inferior ao salário mínimo. A decisão aplicou a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 75 dos recursos repetitivos, limitando a penhora a 50% dos ganhos líquidos e preservando pelo menos um salário mínimo ao devedor.

TRT-GO aplica tese do TST para limitar penhora de rendimentos

O Tribunal Pleno do TRT-18ª Região aplicou a tese vinculante fixada pelo TST no Tema 75. Conforme a orientação, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”.

Na prática, a penhora de rendimentos pode ocorrer para pagamento de crédito trabalhista, mas não pode comprometer integralmente a subsistência do executado. A medida também deve respeitar o teto de 50% dos ganhos líquidos.

Penhora de 20% foi revista após comprovação de renda mensal abaixo do mínimo

O caso começou em execução trabalhista que tramitava na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. O juízo de primeiro grau havia considerado válida a penhora de 20% dos honorários recebidos pela psicóloga, além de prever a possibilidade de penhora sobre quantias futuras depositadas.

A psicóloga alegou que os honorários atingidos pela constrição eram sua única fonte de renda e que a retenção dos valores comprometia a subsistência dela e de sua família. Por isso, pediu a devolução dos montantes bloqueados e a suspensão de futuras penhoras sobre seus rendimentos profissionais.

Em análise do caso, o relator, desembargador Marcelo Pedra, verificou que os rendimentos mensais da profissional variavam entre R$ 1.055 e R$ 1.365. Segundo os elementos considerados no julgamento, as quantias provinham de uma única contratante. Com base nos parâmetros do Tema 75 do TST, o relator concluiu que os valores recebidos ficavam abaixo do patamar mínimo protegido pela tese vinculante, o que levou à determinação de liberação das quantias bloqueadas.

Entendimento do TRT sobre o tema foi superado pela tese do TST

No voto, o desembargador Marcelo Pedra apontou que o TRT-GO tinha entendimento anterior mais restritivo. Ele registrou que, em 2023, ao julgar o Tema 27 de IRDR, o tribunal havia confirmado a Súmula 14, segundo a qual a constrição somente seria possível sobre valores superiores a 50 salários mínimos.

O relator destacou que essa orientação foi superada em 2025, quando o TST firmou a tese vinculante do Tema 75. Como a tese deve ser obrigatoriamente observada pelos tribunais trabalhistas, o TRT-18ª Região adotou a orientação da Corte Superior no caso.

O julgamento ocorreu por unanimidade. O colegiado concedeu parcialmente a segurança, sem afastar, em geral, a possibilidade de penhora de honorários profissionais. Porém, entendeu que, naquele caso, a medida não deveria ser mantida por reduzir a renda mensal da psicóloga abaixo do mínimo legal. Também determinou que eventuais bloqueios futuros observem os limites do Tema 75 do TST.

Processo: 0001138-05.2025.5.18.0000.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), 02/06/2026.

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