Justiça do Trabalho anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil por discriminação

TRT-11 anulou justa causa de monitora do sistema prisional e condenou empresa a pagar R$ 155 mil por demissão discriminatória de mulheres.

TRT-11 anula justa causa e condena em R$ 155 mil por discriminação
Imagem gerada por IA — TRT-11 anula justa causa e condena em R$ 155 mil por discriminação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) anulou a justa causa aplicada a uma monitora de câmeras no sistema prisional de Manaus e condenou uma empresa de gestão prisional ao pagamento de R$ 155 mil por discriminação de gênero na demissão apenas de mulheres.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT-11 e determinou, entre outras verbas, indenização por danos morais e materiais, além de parcelas vinculadas à estabilidade gestacional.

Justa causa foi anulada por punição desproporcional

A trabalhadora, contratada como monitora de ressocialização em agosto de 2024, passou a atuar, em janeiro de 2025, como monitora das câmeras de segurança do sistema prisional, substituindo outra funcionária em período de férias. Ela integrava uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar rádios, manter livro de ocorrências e elaborar relatórios.

Vinte dias depois, foi dispensada por justa causa sob a alegação de “falta de atenção” durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos. Conforme o processo, a demissão ocorreu junto com mais de dez mulheres da mesma equipe e de outros turnos.

Na primeira instância, o juiz André dos Anjos, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, anulou a justa causa por considerar a punição desproporcional e discriminatória. Ele apontou que a trabalhadora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado e lidava com tarefas complexas e sobrecarregadas. Também registrou que o supervisor masculino presente em um dos episódios não sofreu a mesma penalidade.

O magistrado ainda destacou que não houve advertência prévia e que não foram demonstrados prejuízos concretos para a empresa ou para o sistema prisional, circunstâncias que reforçaram a reversão da dispensa.

TRT-11 confirma e identifica possível discriminação de gênero

A 1ª Turma do TRT-11 confirmou a decisão. A indenização total fixada alcançou R$ 155 mil, valor que incluiu verbas rescisórias, indenização pela estabilidade gestacional com reflexos em férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais, em forma de pensão.

O TRT-11 determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar possível discriminação de gênero. A medida foi justificada pelo fato de dez mulheres terem sido demitidas pelo mesmo motivo, enquanto o supervisor homem, principal responsável pelo monitoramento, não recebeu qualquer penalidade.

Decisão aplica Protocolo do CNJ com perspectiva de gênero

Para analisar o caso, o juiz André dos Anjos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta uma abordagem integrada para enfrentar causas estruturais e fatores de risco, como estereótipos e desigualdades nas relações de poder. Ele também ouviu testemunhas e considerou perícia médica realizada por especialista em Medicina do Trabalho.

Com base na perspectiva de gênero, o magistrado entendeu não haver justificativa plausível para a disparidade verificada. Segundo a fundamentação transcrita no processo, as dez pessoas demitidas por justa causa eram mulheres, enquanto o supervisor masculino presente durante um dos episódios não sofreu qualquer punição, embora também não tivesse percebido a movimentação suspeita dos detentos.

Doença ocupacional e estabilidade gestacional geraram indenizações

A trabalhadora alegou ter desenvolvido transtorno psiquiátrico em razão do trabalho no sistema prisional. A empresa sustentou que o período foi curto e que não havia contato direto com detentos. A perícia, contudo, diagnosticou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), indicou que o trabalho contribuiu em 50% para o problema e constatou incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional.

Com o laudo, o juiz reconheceu doença ocupacional com nexo concausal, ou seja, quando as condições de trabalho não são a causa única, mas contribuem para o surgimento ou agravamento da doença. Diante da incapacidade total e permanente, fixou indenização por danos materiais em forma de pensão mensal equivalente a 10% do último salário, calculada pela expectativa de vida (528 meses). Também determinou pagamento em parcela única de R$ 86,6 mil.

Sobre a estabilidade gestacional, a trabalhadora apresentou exame BetaHCG feito poucos dias após a dispensa, quando descobriu a gravidez. A empresa alegou que a gestação teria sido identificada apenas após a demissão e que o exame isolado não comprovava a gravidez na data da dispensa, além de sustentar que a justa causa afastaria o direito. O juiz considerou suficiente que a empregada estivesse grávida no momento da dispensa imotivada para ter direito à reintegração, e, como a justa causa foi anulada, reconheceu a estabilidade gestacional e a indenização correspondente.

Na segunda instância, a empresa recorreu da indenização por danos morais. A 1ª Turma do TRT-11, por unanimidade, reduziu a condenação para R$ 10 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins. O restante da sentença foi mantido quanto à reversão da justa causa, às indenizações por danos materiais e pela estabilidade acidentária/gestacional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

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