BRASÍLIA/DF — O consumidor percebe que as prestações do empréstimo não correspondem ao que ouviu na oferta e pede ao banco uma cópia do contrato. A instituição pode negar o documento? O Código de Defesa do Consumidor estabelece deveres claros de informação e, no fornecimento de crédito, prevê a entrega de cópia do contrato ao consumidor e a outros envolvidos na obrigação nas hipóteses legais.
O que diz a lei sobre a cópia?
O artigo 54-D, inciso III, do CDC exige que o fornecedor informe a identidade do agente financiador e entregue ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito. O direito não desaparece porque a contratação foi realizada pela internet, por aplicativo ou por biometria. O formato da disponibilização pode variar, mas deve permitir ao cliente conhecer o conteúdo da obrigação assumida.
Quais informações devem estar claras?
O contrato e os documentos acessíveis ao consumidor devem permitir verificar valor liberado, prazo, número e montante das prestações, taxas e encargos, CET e condições de inadimplemento. O artigo 54-B exige transparência prévia sobre o custo total do crédito. Quem recebe apenas uma captura de tela de “empréstimo aprovado” pode precisar de informação adicional para conferir o que foi efetivamente aceito.
Posso pedir documentos de uma contratação digital?
Sim. Solicite o instrumento aceito e, se existir controvérsia sobre a autoria da contratação, peça dados pertinentes ao procedimento eletrônico, tais como data, canal, registros de consentimento e comprovante de liberação. Não é necessário compartilhar sua senha com atendentes para receber o documento. Se o banco alegar sigilo ou segurança, peça que indique um canal autenticado para disponibilização.
E se a instituição não encontrar o contrato?
Formalize o pedido, indicando nome, CPF, número da operação e período aproximado. Guarde protocolo e resposta. A ausência de documento pode ser relevante em disputa sobre informações, encargos ou até existência da contratação, mas não significa, por si só, que todo saldo esteja automaticamente extinto. Uma análise responsável considera extratos, transferências, assinatura e demais elementos.
O que fazer após a recusa?
Procure a ouvidoria, o Procon ou Consumidor.gov.br e registre a solicitação de cópia. Se o documento for indispensável para discutir uma dívida ou descontos, avalie assistência jurídica para providência adequada. O ponto central é simples: o consumidor não deve ser obrigado a pagar sem poder conhecer os termos essenciais de sua contratação.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor
2. Presidência da República — Lei nº 14.181/2021
3. Banco Central — Resolução CMN nº 4.881/2020 sobre Custo Efetivo Total
4. Banco Central — Reclamação contra bancos e outras instituições
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais disponíveis em 2 de novembro de 2026. Regras e práticas das instituições podem ser atualizadas. A solução depende do contrato, das provas e das particularidades do caso. A reportagem não substitui orientação jurídica individualizada.



