BRASÍLIA/DF — Ao tentar abrir uma conta, o consumidor recebe a informação de que precisa depositar uma quantia inicial. Isso é sempre ilegal? Não existe uma resposta única para todas as modalidades de conta. Instituições podem definir produtos e critérios de contratação dentro das regras, mas precisam informar claramente o que está sendo exigido, por qual razão e quais são os custos envolvidos.
Existe depósito obrigatório para toda conta-corrente?
Não há um valor mínimo universal definido pelo Banco Central para que qualquer pessoa possa abrir conta-corrente. Uma instituição pode oferecer diferentes condições comerciais, mas não deve apresentar uma exigência particular como se fosse determinação geral da autoridade monetária. O ponto decisivo é identificar se o dinheiro integra o saldo do cliente, constitui aplicação contratada ou representa cobrança por outro serviço.
Banco pode condicionar abertura a outro produto?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, inclusive determinadas formas de venda casada. Se o atendente diz que só abrirá a conta mediante seguro, título ou serviço que o consumidor não deseja, é importante solicitar explicação escrita e analisar a natureza da oferta. Não se deve equiparar automaticamente qualquer saldo inicial solicitado a venda casada.
E se o dinheiro for anunciado como taxa?
Peça a identificação jurídica da cobrança, previsão contratual e tabela aplicável. Tarifas bancárias para pessoa física seguem classificação e regras próprias; valores cobrados sem serviço efetivo ou previsão adequada podem ser questionados. Golpistas também usam promessas de aprovação em troca de depósitos em contas de terceiros. Nunca envie dinheiro a intermediário que não possa ser confirmado nos canais oficiais.
Posso escolher um banco sem depósito inicial?
Sim. Compare modalidades disponíveis e condições de abertura em diferentes instituições. Algumas contas possuem estrutura digital, limites ou serviços distintos. Leia contratos e verifique se a oferta exige saldo mínimo de manutenção, investimento vinculado ou condições promocionais, pois a publicidade pode omitir detalhes relevantes. A escolha deve priorizar conveniência e transparência.
O que fazer diante de exigência suspeita?
Guarde oferta, mensagem e informação sobre a conta a ser aberta. Solicite ao banco a justificativa formal do depósito e sua destinação. Se houver indício de cobrança abusiva, encaminhe à ouvidoria ou ao Procon. Recusa de abertura de conta e cobrança ilícita são questões diferentes, e devem ser examinadas separadamente.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Informações prestadas na abertura de conta
3. Banco Central — Banco pode recusar abertura de conta
4. Banco Central — Regras de tarifas bancárias
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




