O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, para suspender decisões e interpretações da Justiça Eleitoral que restringem recurso autônomo do assistente simples em processos eleitorais.
O pedido mira a forma como os artigos 121 a 123 do Código de Processo Civil (CPC) vêm sendo aplicados à esfera eleitoral, com impacto direto em mandatos obtidos pelo voto.
PT pede no STF suspensão de decisões da Justiça Eleitoral sobre assistente simples
O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no STF a ADI 7965 para questionar restrições impostas à apresentação de recurso autônomo por assistente simples em processos eleitorais.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Segundo a legenda, a jurisprudência e as interpretações adotadas na Justiça Eleitoral impedem que o assistente simples recorra de forma independente, o que, na avaliação do partido, compromete a ampla defesa e a soberania popular.
CPC define assistente simples como terceiro; PT contesta aplicação automática no processo eleitoral
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o assistente simples é um terceiro que ingressa em um processo já existente para auxiliar uma das partes (autor ou réu), por ter interesse em uma decisão favorável.
No entendimento do PT, os artigos 121 a 123 do CPC vêm sendo aplicados de modo que subordina a atuação do assistente à vontade da parte principal.
Na prática, isso pode impedir que o assistente simples apresente recurso autônomo quando o assistido decide não recorrer.
Agremiação sustenta inconstitucionalidade parcial ou interpretação conforme para permitir recurso do assistente
O PT questiona a aplicação dos artigos 121 a 123 do CPC, defendendo que a regra foi pensada para disputas de natureza patrimonial e não pode ser aplicada automaticamente ao processo eleitoral.
O partido sustenta que, no processo eleitoral, as decisões afetam diretamente mandatos obtidos pelo voto popular.
Entre os efeitos apontados pelo PT, estão a possibilidade de perda de mandato e a alteração de quociente eleitoral.
Com isso, a legenda pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos do CPC ou, alternativamente, que os interprete de forma a assegurar ao assistente simples, em processos eleitorais, o direito de recorrer de modo autônomo quando houver impacto direto sobre mandato eletivo.
Ministro Cristiano Zanin aplica rito da Lei 9.868/1999 e pede informações ao Congresso e à Presidência
O ministro Cristiano Zanin determinou o processamento da ADI 7965 pelo rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Esse procedimento permite o envio do processo diretamente para julgamento do mérito pelo Plenário do STF.
Na decisão, o ministro também solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República.
Após esse passo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo para se manifestar.
O que a ADI 7965 pode mudar na prática da Justiça Eleitoral
A ação do PT coloca em debate a possibilidade de o assistente simples interpor recurso autônomo em matéria eleitoral mesmo quando o assistido não recorre.
O tema é relevante para casos em que as decisões repercutem diretamente sobre mandato eletivo e sobre a dinâmica de recursos na Justiça Eleitoral.
Como a ADI está no rito que encaminha o processo ao mérito pelo Plenário, a definição do STF tende a orientar a condução de futuros recursos envolvendo assistente simples.




