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TJDFT mantém condenação por suspensão indevida de água em residência de idosos

TJDFT, em decisão unânime, manteve condenação por cobrança excessiva e suspensão indevida e prolongada de água em residência de idosos.

Imagem gerada por IA — TJDFT mantém condenação suspensão indevida de fornecimento de água

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, em decisão unânime, a condenação de uma concessionária por cobrança excessiva e por suspensão prolongada e indevida do fornecimento de água em residência ocupada por casal de idosos. A confirmação ocorreu pela 6ª Turma Cível, com sentença da 1ª Vara Cível de Sobradinho.

Turma Cível confirma ilegalidade de fatura com consumo atípico

O caso teve início quando o consumidor ajuizou ação após receber fatura relativa a outubro de 2024 com consumo muito acima do padrão mensal do imóvel, sem alteração no uso da residência.

Nos autos, o autor alegou ausência de vazamento no interior do imóvel. Também afirmou que a interrupção do serviço submeteu ambos os idosos que moravam no local e um deles, com doença neurológica grave, a uma situação degradante.

Concessionária sustenta medição regular e ausência de dano moral

Ao recorrer, a concessionária defendeu a regularidade da medição, sustentando que o hidrômetro estava certificado e em conformidade com as normas aplicáveis.

A empresa argumentou ainda que o aumento do consumo poderia decorrer de vazamento nas instalações internas do imóvel, cuja responsabilidade seria do usuário. A defesa também sustentou a inexistência de dano moral indenizável.

Colegiado cobra prova técnica sobre causa do consumo incomum

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível afirmou que cabia à concessionária comprovar, de forma técnica e concreta, a causa do consumo atípico. Segundo o entendimento do colegiado, a mera alegação de regularidade do hidrômetro não foi suficiente para legitimar a cobrança.

A Turma destacou que houve apenas tentativa de vistoria, sem laudo conclusivo que comprovasse vazamento interno no período questionado.

Indenizações mantidas: R$ 300 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais

O TJDFT considerou que a interrupção indevida, prolongada e em residência com idosos configura exceção à regra, por se tratar de serviço público essencial e por envolver violação anormal e relevante aos direitos da personalidade do consumidor.

Com esse fundamento, a Turma manteve a condenação por danos materiais no valor de R$ 300 e a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O processo tramita no PJe2 sob o número 0703389-88.2025.8.07.0006.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 1º/6/2026.

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