Últimas
O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?

IOF: o que é?

Descubra os principais pontos sobre o imposto federal conhecido como IOF.

IOF o que é

Se você já realizou algum empréstimo, certamente já deve ter se deparado e perguntado o que é o IOF? Acertei!

O IOF é a sigla utilizada para designar o imposto federal sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Além disso, o imposto federal incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Na prática, o imposto federal é muito utilizado pela União para intervir na economia nacional. Isso ocorre, pois, uma das bases do imposto são as operações de crédito.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse resumo completo.

O que é IOF?

Antes de tudo, o IOF é a sigla utilizada para designar o imposto federal sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Trata-se de um imposto federal previsto no art. 153, V, da Constituição Federal.

Ademais, o imposto federal incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Desse modo, o imposto incide sobre 5 bases econômicas:

  • operações de crédito (IOF – Crédito)
  • operações de câmbio (IOF – Câmbio)
  • operações de seguro (IOF – Seguro)
  • operações relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF – Títulos e Valores Mobiliários)
  • operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial (IOF – Ouro)

Percebeu a multiplicidade de operações sujeitas ao pagamento do imposto? Mas, calma vamos explicar detalhadamente cada dessas operações.

IOF – Crédito

O IOF – Crédito incide basicamente sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

A expressão operações de crédito compreende as operações de empréstimo sob qualquer modalidade, como empréstimos, financiamentos e compras no cartão de crédito.

Aliás, o fato gerador ocorre basicamente com a entrega do valor ou sua colocação à disposição do interessado.

Nesses casos, a base de cálculo do imposto é o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.

Por fim, o imposto não deve incidir sobre operações de saques efetuados em caderneta de poupança, conforme Súmula n. 664 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IOF – Câmbio

O IOF também incide sobre as operações de câmbio, ou seja, entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente.

Em termos mais claros: o imposto é devido no o momento da liquidação da operação de câmbio.

Por sua vez, a base de cálculo do imposto é o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição na operação de câmbio.

IOF – Seguro

O imposto é devido no recebimento do prêmio de seguro, tais como seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados.

Ainda, ocorre o fato gerador e torna-se devido o imposto no ato do recebimento total ou parcial do prêmio. A base de cálculo do imposto é montante do prêmio.

IOF – Títulos e Valores Mobiliários

O IOF – Títulos e Valores Mobiliários incide transmissão ou resgate de títulos e valores mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliários, debêntures e cédulas hipotecárias.

No caso, o imposto incide sobre as operações relativas a títulos e valores mobiliários e não sobre os títulos em si. O fato gerador ocorre no ato da realização das citadas operações.

IOF – Ouro

O IOF incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Nesse caso, a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

  • 30% para o Estado, Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.
  • 70% para o Município de origem.

Por oportuno, quando o ouro é mercadoria não há incidência do citado imposto, mas sim dos tributos que ordinariamente incidem sobre as mercadorias (ICMS, IPI, II, IE).

Quem paga o IOF?

O IOF pode ser cobrado de qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, conforme art. 66 do Código Tributário Nacional.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

O Smart Jur é um portal de notícias jurídicas que acompanha as decisões do STF e do STJ, as mudanças na legislação e os temas que afetam o dia a dia do cidadão e dos profissionais do Direito: previdenciário, civil, trabalho, tributário, consumidor, trânsito, penal e Exame da OAB. Os conteúdos são produzidos com base em fontes oficiais, em linguagem clara e acessível. Saiba mais sobre o Smart Jur ou fale com a redação.
Sair da versão mobile