BRASÍLIA/DF — O correntista percebe desconto mensal identificado como “alerta SMS” e acredita que toda mensagem de segurança deveria ser gratuita. O Banco Central classifica o envio automático de mensagens sobre movimentações como exemplo de serviço diferenciado, que pode ser tarifado em condições permitidas. Porém, o banco não pode simplesmente cobrar por algo que não foi contratado ou efetivamente prestado.
Existe cobrança permitida por SMS?
Sim. A orientação do Banco Central cita explicitamente envio automático de mensagem relativa a lançamentos em conta ou cartão como serviço diferenciado. Isso não significa que toda comunicação eletrônica enviada pela instituição possa ser cobrada indistintamente. É preciso verificar o tipo de mensagem, a contratação específica e a tabela de tarifas aplicável.
Precisa de autorização do cliente?
A cobrança de tarifas bancárias deve respeitar previsão contratual ou solicitação quando exigível, e o serviço precisa ter sido prestado. Se o consumidor nunca aderiu ao pacote ou ao alerta, pode exigir cópia do registro de contratação. Mensagens obrigatórias sobre segurança e simples ofertas de produtos não devem ser tratadas automaticamente como serviço pago de SMS.
Posso cancelar apenas os alertas?
Em regra, solicite ao banco a desativação do serviço opcional e pergunte se isso altera o acesso a notificações gratuitas do aplicativo ou a medidas de autenticação. Guarde protocolo e confira as próximas faturas ou extratos. Evite cancelar mecanismos essenciais de segurança por confusão com produto adicional de mensagens.
Como identificar cobrança indevida?
Procure no extrato o nome e o valor do lançamento, compare a tabela de tarifas, o contrato e a frequência de envio. Verifique se existe cobrança duplicada por pacote que já inclui alertas. Caso o banco não apresente fundamento ou não consiga demonstrar a contratação, solicite restituição dos valores efetivamente cobrados sem base válida.
Onde questionar o desconto?
Comece pelo atendimento e pela ouvidoria, enviando cópia dos extratos com os lançamentos. Persistindo a divergência, procure Procon ou registre reclamação no Banco Central. O valor aparentemente pequeno de uma assinatura recorrente pode se acumular por meses; guardar o histórico ajuda a quantificar o pedido.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Serviços diferenciados, inclusive SMS
3. Banco Central — Regras de tarifas bancárias
4. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 5 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




