BRASÍLIA/DF — Uma conta-corrente não é utilizada há anos. O cliente acredita que ela foi cancelada, mas recebe comunicação do banco. A conta deveria ter sido encerrada automaticamente? Não. O Banco Central esclarece expressamente que o encerramento pela instituição não inclui encerramento automático por desuso. A situação cadastral precisa ser confirmada.
Parar de movimentar encerra o contrato?
Não necessariamente. Ausência de saques, depósitos e transferências não basta para provar que houve rescisão do vínculo. Uma conta pode continuar aberta, gerar correspondências ou manter serviços contratados nas condições legais. O consumidor deve conferir status e saldo em canal oficial, principalmente antes de presumir que não existem mais obrigações ou produtos vinculados.
O banco pode encerrar por decisão própria?
Pode, em situações admitidas e observando os deveres de informação. A orientação do Banco Central ressalta que o banco pode terminar a relação por falta de interesse, mas deve informar previamente o cliente. Há também hipóteses relacionadas a irregularidades cadastrais relevantes, sujeitas a procedimentos específicos. O fato de a conta estar parada não substitui esses requisitos.
Tarifas podem continuar aparecendo?
Dependem do tipo de conta, do pacote contratado, da efetiva prestação de serviços e das regras de cobrança. Serviços essenciais têm gratuidade própria; manutenção de conta-salário não pode ser tarifada nas condições reguladas. Se surgirem lançamentos em uma conta quase esquecida, peça contrato, histórico e fundamento de cada cobrança. Não conclua automaticamente que toda tarifa é válida ou abusiva.
Como pedir o encerramento definitivo?
Procure os canais oficiais de atendimento e formalize a solicitação, verificando eventuais pendências, saldos e serviços vinculados. Peça comprovante com data e acompanhe a conclusão. Apenas remover o aplicativo do celular não encerra a conta. Se existir dinheiro, solicite a destinação conforme os procedimentos da instituição.
O que fazer se uma conta antiga aparecer no Registrato?
Consulte o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), que informa vínculos comunicados pelas instituições. Ele não exibe saldo, mas ajuda a identificar o banco. Se o relatório estiver errado ou desatualizado, a correção deve ser solicitada à instituição responsável. Guarde a resposta e, se necessário, recorra à ouvidoria.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Encerramento de conta sem solicitação do cliente
3. Banco Central — Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)
4. Banco Central — Regras de tarifas bancárias
5. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




