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STJ suspende liminar e mantém concurso do MPMT em 14/6 em Cuiabá e SP

STJ suspende liminar do TJMT e mantém concurso do MPMT com prova objetiva em 14 de junho em Cuiabá e São Paulo.

Imagem gerada por IA — concurso do MPMT prova em Cuiabá e São Paulo 14 de junho

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para promotor de justiça substituto. Com a decisão, a prova objetiva segue marcada para 14 de junho, em Cuiabá e em São Paulo, conforme o edital.

Herman Benjamin suspendeu a decisão liminar do TJMT, mantendo o cronograma do certame. A medida preserva a realização do concurso na capital mato-grossense e na capital paulista na mesma data indicada no edital.

Decisão do presidente do STJ derruba paralisação do TJMT

A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por um candidato, que questionou a realização da prova fora do estado de Mato Grosso. O pedido sustentou violação ao princípio da isonomia, alegando haver desigualdade entre candidatos de diferentes regiões do país.

O candidato também argumentou que não existiria justificativa técnica suficiente para a escolha de São Paulo como local de aplicação do exame. Além disso, apontou ofensa ao princípio da impessoalidade, ao afirmar que a definição do polo paulista atenderia à conveniência operacional da banca organizadora do concurso, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O TJMT deferiu a liminar e considerou, entre outros pontos, que a falta de motivação considerada suficientemente densa para a escolha de São Paulo e a assimetria interna do edital — com a manutenção de outras etapas apenas em Cuiabá — autorizariam a paralisação determinada.

STJ destaca impacto na confiança legítima de candidatos inscritos

Para o presidente do STJ, a determinação do TJMT de adiamento repentino da prova geraria prejuízos aos candidatos já inscritos e comprometeria o cronograma do concurso. Herman Benjamin também mencionou a necessidade de reorganização das etapas do certame pela administração.

A decisão foi fundamentada no risco de grave lesão à confiança legítima, indicada como pertencente a cerca de 1.300 candidatos, número que corresponde a mais da metade dos inscritos. O ministro afirmou que, no momento da inscrição, esses candidatos optaram de forma regular pela realização da prova objetiva em São Paulo.

O presidente do STJ considerou que a suspensão abrupta imporia ônus concretos de adaptação aos candidatos sem motivo suficiente. Com isso, a paralisação integral também poderia retardar a recomposição do quadro funcional do MPMT e afetar a prestação jurisdicional e a atuação ministerial.

Escolha do local de prova é discricionária, diz Herman Benjamin

Herman Benjamin ressaltou que a definição dos locais de aplicação das provas é, em regra, ato inserido no âmbito da discricionariedade da administração pública. O ministro citou que o próprio TJMT teria reconhecido essa premissa, o que, na avaliação do STJ, indica que a escolha de um polo externo tem amparo como ato administrativo.

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que a opção do MPMT de aplicar a prova objetiva também na capital paulista teria respaldo fático e jurídico suficiente para afastar, ao menos em análise inicial, a alegada ilegalidade flagrante.

O ministro mencionou que São Paulo é o maior “hub” aeroportuário do país e que a descentralização amplia o alcance do certame, viabilizando participação de candidatos de todas as regiões do Brasil. A avaliação foi vinculada ao aumento da concorrência e à qualidade do processo seletivo, como expressão dos princípios constitucionais da eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Com a suspensão da liminar, o concurso do MPMT volta a seguir o edital, com prova objetiva em 14 de junho em Cuiabá e São Paulo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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