STJ Estabelece Limites na Impenhorabilidade de Depósitos para Empresas

Uma Análise Detalhada da Decisão Sobre Impenhorabilidade de Depósitos.

STJ Estabelece Limites na Impenhorabilidade de Depósitos para Empresas
STJ Estabelece Limites na Impenhorabilidade de Depósitos para Empresas

Em uma decisão significativa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delineou os contornos da impenhorabilidade de depósitos bancários, estabelecendo que esta proteção legal não se estende a contas de pessoas jurídicas com finalidade empresarial.

Esta decisão reflete uma importante interpretação do Código de Processo Civil, impactando diretamente na gestão financeira das empresas e na execução de dívidas.

Contexto e Detalhes da Decisão do STJ

A Terceira Turma do STJ, ao julgar um recurso especial (REsp 2.062.497), reafirmou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica a depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas.

Esta decisão veio após a análise de um caso onde foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias de pessoas naturais até o limite de 40 salários mínimos, mas manteve a penhora sobre a quantia pertencente à pessoa jurídica envolvida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia decidido pelo bloqueio de valores nas contas de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, considerando as verbas penhoráveis devido ao comportamento desidioso dos devedores em descumprir determinações judiciais.

Implicações e Explicações Adicionais da Decisão

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, esclareceu aspectos importantes da decisão. Ele destacou a natureza mista da multa cominatória, que assume um caráter coercitivo antes da aplicação e indenizatório após.

Além disso, Bellizze enfatizou que as sanções do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, incluindo multa de 10% e honorários de 10%, são aplicáveis no caso de não pagamento do valor das astreintes.

A jurisprudência do STJ considera que a proteção da impenhorabilidade abrange não apenas a poupança, mas também os depósitos em conta-corrente e aplicações financeiras em geral, até o limite de 40 salários mínimos.

Contudo, a decisão ressalta que essa proteção não se estende às pessoas jurídicas com finalidade empresarial, uma vez que visa proteger a dignidade do devedor pessoa natural e sua família, garantindo um patrimônio mínimo e condições para uma vida digna.

Conclusão

Esta decisão do STJ estabelece um precedente importante na interpretação do Código de Processo Civil, diferenciando claramente a aplicação da impenhorabilidade para pessoas físicas e jurídicas, e reforçando a necessidade de uma gestão financeira cautelosa por parte das empresas.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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