BRASÍLIA/DF — O consumidor procura o banco para obter empréstimo e recebe uma proposta que inclui seguro prestamista ou proteção financeira. O atendente afirma que, sem esse produto, o crédito não será aprovado. O seguro pode existir como serviço legítimo, mas a imposição de contratar com a instituição ou seguradora por ela indicada gera importante discussão sobre venda casada.
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou o problema no Tema Repetitivo 972 e reconheceu que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada. O SmartJur explica o alcance dessa orientação e como documentar a exigência antes de pedir revisão do contrato.
O que é seguro prestamista e por que aparece em empréstimos?
O seguro prestamista é uma proteção relacionada ao pagamento de dívida em eventos previstos na apólice, como morte ou invalidez, conforme coberturas, condições e exclusões contratadas. Ele pode reduzir o risco econômico em determinadas situações, mas não significa quitação de qualquer obrigação em todas as circunstâncias. O consumidor precisa conhecer prêmio, beneficiário, vigência e hipóteses efetivas de cobertura.
Em propostas de empréstimo, o custo do seguro pode aparecer junto ao valor financiado, elevando parcelas e o Custo Efetivo Total. Se o cliente não percebe que está contratando dois produtos, a transparência já é questão relevante. É necessário separar o custo do crédito daquele referente à cobertura securitária.
Quando a exigência configura venda casada?
O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, nas hipóteses previstas em lei. No Tema 972, o STJ fixou orientação segundo a qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A liberdade de escolha é o elemento central do entendimento.
Isso não equivale a afirmar que todo seguro associado a crédito seja ilegal. Uma contratação efetivamente livre, informada e destacada pode ser válida, assim como outras estruturas de garantia podem ter regras próprias. O problema surge quando a vontade do consumidor é substituída por imposição abusiva ou não há alternativa efetiva de escolha.
O banco pode oferecer taxa menor para quem aceita seguro?
Propostas comerciais com características diferentes exigem avaliação cuidadosa. O consumidor deve comparar taxas, valor financiado, prêmio do seguro, condições de liberação e Custo Efetivo Total. Uma oferta de desconto não autoriza ocultar condições nem restringir indevidamente a escolha de seguradora nas situações alcançadas pelo entendimento do STJ.
Não é correto classificar automaticamente qualquer diferença de preço como venda casada, mas também não basta renomear uma imposição de “benefício” para torná-la regular. Guarde simulações com e sem seguro, caso disponibilizadas, e solicite esclarecimento formal sobre a possibilidade de contratação separada.
Como descobrir se o seguro foi incluído sem autorização?
Analise proposta, contrato de crédito, eventual certificado ou bilhete de seguro e extratos de cobrança. Procure rubricas como seguro prestamista, proteção financeira ou prêmio securitário. Compare o valor efetivamente recebido com o total financiado: em alguns contratos, o custo da proteção pode estar incorporado ao financiamento, gerando encargos sobre ele.
Caso o cliente afirme não ter aceitado, solicite ao banco os registros de contratação e aceite específico. A falta de informação clara ou a divergência entre os documentos pode fundamentar contestação. Evite concluir que a cobertura existe ou não existe apenas pela presença de siglas na fatura.
Posso cancelar o seguro sem perder o empréstimo?
A resposta depende do contrato, do produto e das regras da seguradora, mas o pedido de cancelamento ou revisão pode ser formulado separadamente da discussão sobre a dívida. Quando há alegação de venda casada, o consumidor deve exigir esclarecimento sobre a liberdade de escolha e os efeitos do eventual cancelamento, inclusive sobre a composição das parcelas.
Não interrompa unilateralmente o pagamento integral do empréstimo por discordar do seguro. Solicite discriminação do saldo e orientação formal sobre ajuste dos valores. Se a instituição disser que o crédito será imediatamente vencido ou cancelado, peça a justificativa contratual e jurídica por escrito.
Há direito de receber de volta o valor do seguro?
Se a contratação for reconhecida como indevida ou abusiva, pode haver fundamento para restituição, observadas as circunstâncias do contrato, a cobertura eventualmente usufruída e os critérios legais aplicáveis. A devolução em dobro não é automática: a aplicação do artigo 42 do CDC depende de pagamento indevido e dos demais requisitos, inclusive a ressalva de engano justificável.
Uma análise de restituição deve identificar o prêmio efetivamente pago, encargos associados e eventual período de cobertura. Reunir os documentos permite definir pedido compatível com os fatos, sem supor que todo contrato de empréstimo com seguro gera indenização imediata.
O Tema 972 se aplica a todo tipo de empréstimo?
O entendimento do STJ foi construído para contratos bancários em geral em que o consumidor é compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora indicada. É indispensável examinar o produto, a situação de contratação e eventuais normas especiais. No consignado do INSS, por exemplo, existem regras próprias que também precisam ser verificadas.
A leitura correta do precedente evita tanto a generalização de que seguros são proibidos quanto a afirmação de que o banco pode exigir qualquer cobertura em qualquer circunstância. A questão é a liberdade de contratação e de escolha, associada ao dever de informação.
Como registrar uma reclamação por venda casada?
Peça contrato, apólice, demonstrativo do prêmio e explicação sobre a possibilidade de escolher seguradora. Descreva as falas ou mensagens que condicionaram a liberação do crédito ao seguro e identifique datas e atendentes quando possível. Com esses elementos, protocole contestação na instituição e acompanhe a resposta.
Se não houver solução, use a ouvidoria, o Procon e o Consumidor.gov.br, conforme a participação do fornecedor. A revisão judicial pode ser avaliada quando o conflito persistir. O pedido deve especificar o que se discute: contratação compulsória, falta de consentimento, valor cobrado ou ausência de informações sobre cobertura.
Perguntas frequentes
Todo seguro em empréstimo é proibido? Não. O problema é impor contratação abusiva ou restringir a escolha nas hipóteses alcançadas pelo STJ.
Seguro prestamista é gratuito? Não necessariamente; verifique prêmio, condições e cobertura nos documentos.
Posso parar de pagar o empréstimo por causa do seguro? Não é medida prudente; primeiro conteste formalmente e separe as cobranças discutidas.
O que fazer agora para proteger seus direitos?
O primeiro cuidado é identificar exatamente a operação questionada e guardar documentos, mensagens e protocolos. Reclamações baseadas em datas, valores e fatos verificáveis permitem distinguir erro de processamento, contratação legítima, fraude e cobrança irregular. Se a instituição não esclarecer a controvérsia, procure os canais de defesa do consumidor e avalie orientação jurídica sobre os efeitos concretos do caso.
O SmartJur reúne outros conteúdos sobre cartões, empréstimos e responsabilidade das instituições em seu guia pilar de direitos do consumidor contra bancos. Este artigo aprofunda um problema específico e não deve ser interpretado como promessa de estorno ou indenização para qualquer situação.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 972, seguro de proteção financeira e venda casada
3. INSS — Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, consolidada em maio de 2026
4. Banco Central — Registrar reclamação contra instituição supervisionada
5. Ministério da Justiça — Consumidor.gov.br, plataforma de reclamação
> Conteúdo informativo do SmartJur, elaborado com base em legislação, orientações de órgãos oficiais e jurisprudência consultadas até 20 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica individualizada. A solução depende dos documentos, da data dos fatos e das regras efetivamente aplicáveis.





