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Como corrigir informações bancárias erradas que aparecem no Registrato?

Entenda as regras sobre como corrigir informações bancárias erradas que aparecem no registrato e os cuidados necessários antes de reclamar.

BRASÍLIA/DF — Uma conta já encerrada ou uma dívida não reconhecida aparece no Registrato. O Banco Central pode apagar a informação imediatamente? Em regra, a correção deve ser solicitada à instituição responsável por comunicar os dados. Além disso, é preciso identificar qual relatório foi consultado, porque o CCS e o SCR têm finalidades diferentes.

Qual relatório contém o erro?

O Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) indica vínculos com instituições, sem mostrar saldo ou movimentações. O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) reúne informações de operações de crédito comunicadas pelas instituições. Um erro sobre conta aberta deve ser tratado de modo diferente de divergência no saldo devedor de empréstimo.

Quem tem obrigação de corrigir?

Segundo as orientações do Banco Central, procure a instituição financeira que consta do registro. Peça identificação da informação, comprovação do que foi comunicado e providência de correção. O BC recebe e consolida os dados segundo normas, mas não substitui o banco na verificação de toda contratação discutida pelo consumidor.

A alteração aparece na hora?

Não necessariamente. Os relatórios podem ter datas de referência e intervalos próprios de atualização. No SCR, por exemplo, dados são enviados em ciclos e podem permanecer históricos mesmo após quitação, conforme as características do relatório. Para demonstrar saldo atual, solicite documento diretamente à instituição. Registre a data da correção solicitada e verifique a próxima atualização.

E se a informação for sobre fraude?

Conteste expressamente a existência da relação ou da dívida e solicite documentos da contratação. Em caso de conta aberta por terceiro, o Banco Central orienta registrar boletim de ocorrência e procurar a instituição. O simples fato de o nome aparecer no Registrato não prova consentimento válido para operação fraudulenta.

Qual caminho seguir se não houver solução?

Guarde versão do relatório, protocolos e resposta escrita, procure a ouvidoria e registre reclamação no Banco Central. A LGPD também prevê direito à correção de dados pessoais inexatos. Se a divergência causar prejuízo ou exigir medida urgente, avalie assistência jurídica para discutir o caso com a documentação disponível.

Fontes oficiais consultadas:

1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Correção de informações no CCS
3. Banco Central — Dívida não reconhecida no SCR
4. Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados — Direitos dos titulares
6. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira

Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 26 de outubro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.

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