BRASÍLIA/DF — Uma pessoa abre a correspondência e encontra um cartão de crédito de um banco com o qual nunca contratou esse produto. Precisa desbloquear, pagar anuidade ou aceitar o serviço? Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe enviar produtos ou fornecer serviços não solicitados, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento específico sobre cartões de crédito. A situação deve ser documentada, sobretudo quando aparecem cobranças.
O envio sem pedido é permitido?
Não. A Súmula 532 do STJ afirma que o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa constitui prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito a multa administrativa. Isso vale inclusive quando a instituição tenta justificar a remessa como oferta promocional. Oferecer a possibilidade de contratar é diferente de entregar um cartão físico como se o consumidor já houvesse solicitado o produto.
Preciso pagar pela emissão ou pela anuidade?
O recebimento de algo não solicitado não cria, por si só, obrigação de contratar ou pagar. Se a instituição cobrar anuidade sem existir adesão válida, a cobrança deve ser contestada. Guarde o envelope, a correspondência e prints de eventuais mensagens. Se houver uma conta antiga ou outro contrato, peça ao banco que apresente especificamente a prova da solicitação do cartão de crédito, sem confundir autorização para cartão de débito com função crédito.
Ter direito a indenização é automático?
A súmula reconhece a gravidade e a ilicitude da prática, mas o resultado de eventual ação depende do caso, dos pedidos e da prova produzida. Não convém anunciar um valor certo de indenização para todo cartão enviado. Quando há uso indevido de dados, negativação ou cobrança insistente, documentar essas consequências ajuda a demonstrar o que efetivamente ocorreu.
O que fazer se o cartão chegar pelo correio?
Não compartilhe os dados impressos nem faça ativação para “cancelar o envio”. Entre em contato com canais oficiais do banco, informe que o produto não foi solicitado e exija cancelamento e confirmação da inexistência de débito. Guarde o protocolo. Caso o banco alegue contratação eletrônica, solicite data, canal, termos aceitos e registros de autenticação.
Onde reclamar se continuarem cobrando?
Comece pela ouvidoria da instituição, podendo também recorrer ao Procon e ao Consumidor.gov.br. Registre reclamação ao Banco Central quando se tratar de instituição supervisionada. Se for necessária medida judicial, a documentação permite discutir cancelamento, restituição e eventual reparação. Nunca descarte faturas e correspondências que comprovem a cobrança.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor
2. Superior Tribunal de Justiça — Súmula 532, cartão não solicitado
3. Banco Central — Reclamação contra bancos e outras instituições
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais disponíveis em 30 de outubro de 2026. Regras e práticas das instituições podem ser atualizadas. A solução depende do contrato, das provas e das particularidades do caso. A reportagem não substitui orientação jurídica individualizada.




