Em uma decisão significativa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delineou os contornos da impenhorabilidade de depósitos bancários, estabelecendo que esta proteção legal não se estende a contas de pessoas jurídicas com finalidade empresarial.
Esta decisão reflete uma importante interpretação do Código de Processo Civil, impactando diretamente na gestão financeira das empresas e na execução de dívidas.
Contexto e Detalhes da Decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ, ao julgar um recurso especial (REsp 2.062.497), reafirmou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica a depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas.
Esta decisão veio após a análise de um caso onde foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias de pessoas naturais até o limite de 40 salários mínimos, mas manteve a penhora sobre a quantia pertencente à pessoa jurídica envolvida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia decidido pelo bloqueio de valores nas contas de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, considerando as verbas penhoráveis devido ao comportamento desidioso dos devedores em descumprir determinações judiciais.
Implicações e Explicações Adicionais da Decisão
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, esclareceu aspectos importantes da decisão. Ele destacou a natureza mista da multa cominatória, que assume um caráter coercitivo antes da aplicação e indenizatório após.
Além disso, Bellizze enfatizou que as sanções do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, incluindo multa de 10% e honorários de 10%, são aplicáveis no caso de não pagamento do valor das astreintes.
A jurisprudência do STJ considera que a proteção da impenhorabilidade abrange não apenas a poupança, mas também os depósitos em conta-corrente e aplicações financeiras em geral, até o limite de 40 salários mínimos.
Contudo, a decisão ressalta que essa proteção não se estende às pessoas jurídicas com finalidade empresarial, uma vez que visa proteger a dignidade do devedor pessoa natural e sua família, garantindo um patrimônio mínimo e condições para uma vida digna.
Conclusão
Esta decisão do STJ estabelece um precedente importante na interpretação do Código de Processo Civil, diferenciando claramente a aplicação da impenhorabilidade para pessoas físicas e jurídicas, e reforçando a necessidade de uma gestão financeira cautelosa por parte das empresas.
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