A sobrepartilha de bens é um procedimento previsto na legislação civil brasileira para realizar uma partilha de bens subsequente à partilha inicial.
Inúmeras são as causas que possibilitam a sobrepartilha de bens.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse guia completo e atualizado (2023).
Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção.
O que é sobrepartilha de bens?
A sobrepartilha de bens é uma nova partilha pelos interessados de um bem pertencente ao falecido que, indevidamente, ficou de fora da partilha anteriormente realizada.
Em termos mais claros: é a partilha subsequente à partilha inicial.
Trata-se de procedimento previsto na legislação civil brasileira, conforme arts. 2021 e 2022 do Código Civil e 669 a 670 do Código de Processo Civil.
Aliás, a sobrepartilha de bens é sempre possível, independentemente da modalidade da partilha, pela via judicial ou extrajudicial com ou sem homologação judicial.
Diversos são os motivos da ocorrência da sobrepartilha de bens. Conforme o art. 669 do Código de Processo Civil, são sujeitos à sobrepartilha os bens:
- sonegados
- da herança descobertos após a partilha
- litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
- situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Calma, vamos explicar detalhadamente cada uma dessas possibilidades. Primeiramente, os bens sonegados são os ocultados maliciosamente.
O segundo caso refere-se a hipótese em que os interessados, após a distribuição dos quinhões, tomam conhecimento da existência de outros bens pertencentes ao falecido.
Por sua vez, os bens litigiosos são os pendentes de discussão judicial, a exemplo de um imóvel reivindicado judicialmente.
Como exemplo de bens de liquidação difícil ou morosa pode-se citar uma indenização por acidente de veículo devida ao falecido, mas ainda não calculada, por estar se processando a ação indenizatória.
Por fim, são passíveis à sobrepartilha os bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Portanto, é cabível a sobrepartilha de todo e qualquer bem do espólio que deveria ter vindo à partilha, qualquer que seja a causa da omissão ou retardamento.
Como funciona a sobrepartilha de bens
A sobrepartilha de bens é um novo procedimento sucessório, a qual correrá nos mesmos autos do inventário, conforme art. 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com isso, o pedido de sobrepartilha deve ser distribuído por dependência ao juízo da partilha. Além do mais, todos os atos procedimentais já praticados são aproveitados.
A legitimidade para a formulação do pedido de sobrepartilha é de qualquer dos colegitimados para o pleito de abertura do inventário.
Os interessados, não requerentes da sobrepartilha, deverão ser citados e os novos bens, se for o caso, submetidos à avaliação. Posteriormente, segue-se as etapas previstas para os inventários em geral, como a de cálculo e recolhimento de tributos.
Por fim, o prazo prescricional para o exercício da pretensão de sobrepartilha é de 10 anos. O citado prazo é contado da data do conhecimento da existência do bem que, indevidamente, deixou de ser inserido na partilha.
Sobrepartilha Extrajudicial
A sobrepartilha poderá ser realizada pela via administrativa, isto é, em Cartório de Notas, observados os requisitos da Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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