Salário maternidade: guia completo e atual 2023

Tire suas dúvidas sobre o salário maternidade.

Salário Maternidade
Salário Maternidade

O salário maternidade, também conhecido como auxílio maternidade, é um benefício previdenciário que permite a manutenção da remuneração durante os meses em que as mulheres estiverem afastadas da atividade para amamentar.

A maternidade é uma fase uma que a mulher passa por grandes transformações pessoais em sua vida.

Porém, muitas vezes, a gestante se depara com dúvidas sobre o salário maternidade.

Para ajudar você e sua família, a nossa equipe preparou um guia completo e atualizado especialmente para você.

Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é salário maternidade?

Primeiramente, o salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para mulheres que deram à luz recentemente.

O seu principal o objetivo é compensar a ausência da trabalhadora durante o período de licença maternidade.

Além disso, o benefício é devido à pessoa que se encontra afastada de sua atividade, em razão de aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.

Por fim, caso o adotante ou guardião seja um homem, individualmente, ele terá direito ao mesmo benefício.

Qual o período do salário maternidade?

O período de pagamento do salário maternidade é de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência.

Trata-se de materialização da garantia prevista na Constituição Federal de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

O prazo citado aplica-se para os casos de:

  • parto
  • adoção
  • guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade
  • natimorto

No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a duração do benefício será de 14 dias, a critério médico.

Por fim, as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã deverão conceder mais 60 dias de licença-maternidade, mediante o recebimento de benefícios fiscais.

Desse modo, a gestante fica afastada do trabalho por 180 dias..

Salário maternidade quem tem direito

O salário maternidade é devido às empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas.

Aliás, o auxílio maternidade das empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas possui as seguintes características:

  • independe de carência, ou seja, não há um mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício
  • valor idêntico ao da última remuneração mensal
  • sofre o desconto da contribuição previdenciária

Para contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas, o auxílio maternidade tem as seguintes características:

  • carência de 10 meses
  • valor correspondente da média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais e facultativas
  • valor correspondente a 1 salário mínimo para as seguradas especiais e microempreendedoras individuais

No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.

Nesse caso, o pagamento é realizado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Quem paga?

O auxílio maternidade é pago pelo INSS, exceto no caso das empregadas, onde o valor é pago pela empresa, a qual irá compensar com as contribuições previdenciárias devidas ao governo.

Qual o valor do salário maternidade em 2023?

O valor do salário maternidade em 2023 é idêntico ao da última remuneração mensal, no caso de empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas.

Para contribuintes individuais e facultativas o seu valor é equivalente à média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

No caso de seguradas especiais e microempreendedoras individuais o valor é de 1 salário mínimo.

Entretanto, o salário maternidade não poderá ser pago em valor inferior ao salário mínimo, em razão da garantia prevista na Constituição Federal.

Aliás, a percepção do auxílio maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Além disso, o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por fim, em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um auxílio maternidade.

Salário maternidade para desempregada

A desempregada pode receber o salário maternidade. Entretanto, é necessário cumprir os requisitos de carência previstos na legislação previdenciária.

Conforme dito anteriormente, para os contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas exige-se a carência mínima de 10 meses.

Nos demais casos, se a segurada for demitida durante a gravidez, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.

Além disso, em todos os casos exige-se a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, o chamado período de graça. 

Aliás. o período de graça para o  segurado  que deixar  de exercer atividade remunerada é de 12  meses após  a  cessação  das  contribuições para o INSS.

Portanto, a mulher grávida desempregada pode ter direito a receber o auxílio maternidade, desde que preencha as condições estipuladas na legislação previdenciária.

Como dar entrada no auxílio maternidade?

Geralmente, o pedido de auxílio maternidade é feito no INSS, presencialmente, pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Na exclusiva hipótese de parto ou aborto não-criminoso de segurada empregada, o pedido de auxílio maternidade deve ser feito na empresa.

O pedido deve ser feito a partir de:

  • 28 dias antes do parto, no caso de parto
  • da adoção ou guarda para fins de adoção
  • da ocorrência do aborto

Os documentos para solicitar o auxílio maternidade são:

  • documento de identificação com foto e o número do CPF
  • certidão de nascimento ou de natimorto, conforme o caso
  • termo de guarda ou certidão nova, na hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção
  • atestado médico, no caso de aborto não-criminoso

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.