O salário maternidade, também conhecido como auxílio maternidade, é um benefício previdenciário que permite a manutenção da remuneração durante os meses em que as mulheres estiverem afastadas da atividade para amamentar.
A maternidade é uma fase uma que a mulher passa por grandes transformações pessoais em sua vida.
Porém, muitas vezes, a gestante se depara com dúvidas sobre o salário maternidade.
Para ajudar você e sua família, a nossa equipe preparou um guia completo e atualizado especialmente para você.
Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!
O que é salário maternidade?
Primeiramente, o salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para mulheres que deram à luz recentemente.
O seu principal o objetivo é compensar a ausência da trabalhadora durante o período de licença maternidade.
Além disso, o benefício é devido à pessoa que se encontra afastada de sua atividade, em razão de aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.
Por fim, caso o adotante ou guardião seja um homem, individualmente, ele terá direito ao mesmo benefício.
Qual o período do salário maternidade?
O período de pagamento do salário maternidade é de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência.
Trata-se de materialização da garantia prevista na Constituição Federal de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
O prazo citado aplica-se para os casos de:
- parto
- adoção
- guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade
- natimorto
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a duração do benefício será de 14 dias, a critério médico.
Por fim, as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã deverão conceder mais 60 dias de licença-maternidade, mediante o recebimento de benefícios fiscais.
Desse modo, a gestante fica afastada do trabalho por 180 dias..
Salário maternidade quem tem direito
O salário maternidade é devido às empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas.
Aliás, o auxílio maternidade das empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas possui as seguintes características:
- independe de carência, ou seja, não há um mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício
- valor idêntico ao da última remuneração mensal
- sofre o desconto da contribuição previdenciária
Para contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas especiais e facultativas, o auxílio maternidade tem as seguintes características:
- carência de 10 meses
- valor correspondente da média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais e facultativas
- valor correspondente a 1 salário mínimo para as seguradas especiais e microempreendedoras individuais
No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
Nesse caso, o pagamento é realizado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Quem paga?
O auxílio maternidade é pago pelo INSS, exceto no caso das empregadas, onde o valor é pago pela empresa, a qual irá compensar com as contribuições previdenciárias devidas ao governo.
Qual o valor do salário maternidade em 2023?
O valor do salário maternidade em 2023 é idêntico ao da última remuneração mensal, no caso de empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas.
Para contribuintes individuais e facultativas o seu valor é equivalente à média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
No caso de seguradas especiais e microempreendedoras individuais o valor é de 1 salário mínimo.
Entretanto, o salário maternidade não poderá ser pago em valor inferior ao salário mínimo, em razão da garantia prevista na Constituição Federal.
Aliás, a percepção do auxílio maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Além disso, o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Por fim, em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um auxílio maternidade.
Salário maternidade para desempregada
A desempregada pode receber o salário maternidade. Entretanto, é necessário cumprir os requisitos de carência previstos na legislação previdenciária.
Conforme dito anteriormente, para os contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas exige-se a carência mínima de 10 meses.
Nos demais casos, se a segurada for demitida durante a gravidez, o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.
Além disso, em todos os casos exige-se a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, o chamado período de graça.
Aliás. o período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada é de 12 meses após a cessação das contribuições para o INSS.
Portanto, a mulher grávida desempregada pode ter direito a receber o auxílio maternidade, desde que preencha as condições estipuladas na legislação previdenciária.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
Geralmente, o pedido de auxílio maternidade é feito no INSS, presencialmente, pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Na exclusiva hipótese de parto ou aborto não-criminoso de segurada empregada, o pedido de auxílio maternidade deve ser feito na empresa.
O pedido deve ser feito a partir de:
- 28 dias antes do parto, no caso de parto
- da adoção ou guarda para fins de adoção
- da ocorrência do aborto
Os documentos para solicitar o auxílio maternidade são:
- documento de identificação com foto e o número do CPF
- certidão de nascimento ou de natimorto, conforme o caso
- termo de guarda ou certidão nova, na hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção
- atestado médico, no caso de aborto não-criminoso
Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.
Deixe uma resposta