Você já ouviu falar da pensão por morte? A morte de um membro da família é geralmente um momento muito difícil e de dor.
Nos casos em que o falecimento ocorre de forma inesperada ou violenta, essa dor se agrava e ainda existe o desafio de garantir a segurança financeira dos filhos.
Contudo, quando uma pessoa morre, deixando dependentes como crianças menores ou pais idosos, é possível solicitar uma pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos membros dependentes da família falecida.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre a pensão por morte, a nossa equipe preparou esse artigo simplificado e objetivo especialmente para você. Vamos lá!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer, esteja ele aposentado ou não.
Conforme a legislação previdenciária, a pensão por morte independe de carência, ou seja, não há um mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.
Isso ocorre, pois, a morte de um ente querido pode ser inesperada, além de constituir momento muito difícil para qualquer pessoa.
Aliás, a recente Reforma da Previdência alterou significativamente as regras para a concessão da pensão por morte.
A título de exemplo, um filho menor de idade poderia receber valores retroativos consideravelmente altos caso, caso levasse muito tempo para requerer a pensão.
Atualmente, os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, têm direito ao benefício da pensão por morte a contar da data:
- do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes
- do requerimento, quando requerida após o prazo anterior
- da decisão judicial, no caso de morte presumida
Em caso de acidente, desastre ou catástrofe, o segurado tem direito a uma pensão provisória mediante prova de seu desaparecimento.
Com o reaparecimento do segurado, a pensão provisória cessa imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Em caso de acidente, desastre ou catástrofe, o segurado tem direito a uma pensão provisória mediante prova de seu desaparecimento.
Por fim, o benefício da pensão por morte é devido na situação de morte presumida, a partir da decisão judicial que declarar o óbito.
Nesse caso, a pensão poderá ser solicitada após o prazo de 06 meses de ausência do segurado
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito a pensão por mortes os dependentes do segurado que falecer. Você deve estar se perguntando: quem são os dependentes do segurado?
Conforme o art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, são 3 classes de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- os pais
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Algumas considerações são essenciais. A primeira delas é que a existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito às prestações dos das classes seguintes.
Em termos mais claros: não será possível ao pai do falecido receber o benefício da pensão por morte se o de cujus deixar esposa ou filho menor de 21 anos.
Além disso, é considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
Por último, a dependência econômica da primeira classe é presumida. As demais classes devem comprovar a dependência econômica por meio de prova material contemporânea dos fatos.
Qual o valor da pensão por morte?
Primeiramente, o cálculo do valor do benefício também foi profundamente alterado pela Reforma da Previdência.
Anteriormente, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.
Ainda, os dependentes repartiam o benefício em partes iguais e as cotas cessadas revertiam aos demais, até que o último ficasse com 100% da pensão para si.
Com a Reforma da Previdência, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente habilitado no benefício, até o máximo de 100%.
Com isso, se tivermos apenas 3 dependentes habilitados (cônjuge e 2 filhos, por exemplo), a pensão terá o valor de 80% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.
Além disso, ainda que haja mais de 5 dependentes não é possível ultrapassar os 100%.
Por fim, cessa a cota individual de 10% sem ser revertida para os demais se um dependente perder direito ao benefício,
Pensão por morte nova regras
Outra mudança promovida pela Reforma da Previdência é que a pensão será temporária para cônjuges ou dependentes.
Sim, é isso mesmo que você leu!
O benefício terá duração de 4 meses se o segurado falecer sem ter contribuído com 18 contribuições mensais ou se o casamento/união civil tiver sido iniciado há menos de 2 anos do falecimento do segurado.
Aliás, conforme a Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a cota-parte do cônjuge/companheiro cessará após os seguintes períodos:
- 3 anos, para beneficiário com menos de 22 anos de idade
- 6 anos, para beneficiário entre 22 e 27 anos de idade
- 10 anos, para beneficiário entre 28 e 30 anos de idade
- 15 anos, para beneficiário entre 31 e 41 anos de idade
- 20 anos, para beneficiário entre 42 e 44 anos de idade
- vitalícia, para segurados com 45 anos ou mais de idade
A regra acima não se aplica para os seguintes casos:
- cônjuge/companheiro inválido ou deficiente na data do óbito – nesse caso, o benefício ficará ativo enquanto durar a invalidez/deficiência, e nunca menos que o indicado na tabela progressiva; e
- Óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho/profissional – aplica-se a tabela progressiva ou a regra acima da invalidez, independentemente da carência de 18 contribuições e 02 anos de relacionamento.
Por fim, a pensão por morte é disciplinada pela legislação vigente na data do óbito.
Conclusão
Que bom que você chegou ao final desse texto!
Você tem alguma dúvida sobre a pensão por morte? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Com a Reforma da Previdência, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente habilitado no benefício, até o máximo de 100%. É UM ABSURDO ESSA LEI, MEU MARIDO TRABALHOU ALÉM DA APOSENTADORIA, cuidei da casa e das filhas, tiraram meu direito, hoje com 73 anos, saúde debilitada, receber 60%, remédios, contas, luz água,IPTU , plano de saúde, remédios caríssimos e alimentação. É idigno, nossa situação, os idosos de hoje humilhados por essa lei. Será que não sabem valores dos alimentos. Convulcionei ano passado sou dependente de medicações caras. Me assusto com um mundo tão vil.
Sra. Suely,
Sua preocupação e frustração com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência no Brasil são compreensíveis.
A reforma alterou significativamente as regras para a pensão por morte, o que impacta muitas famílias.
Sua situação destaca a importância de um debate contínuo sobre as políticas de previdência e assistência social, buscando um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do sistema e a garantia de dignidade e suporte adequado aos idosos e dependentes.
É fundamental que as vozes e experiências de pessoas como você sejam ouvidas nesse debate.
Se tiver mais dúvidas, nos mande mensagens. E não deixe de continuar lendo nossos artigos para mais informações úteis!