O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conhecido pelas siglas ISSQN ou ISS, é tributo municipal cobrado sobre os serviços de qualquer natureza.
Entretanto, muitos empreendedores e empresários possuem diversas dúvidas relativas ao imposto municipal.
A principal causa dessas dúvidas é a complexidade da legislação tributária, a qual dificulta a exata compreensão das obrigações tributária.
Mas, calma! Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o ISSQN, a nossa equipe preparou esse resumo completo.
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conhecido pelas siglas ISSQN ou ISS, é tributo municipal cobrados sobre os serviços de qualquer natureza.
No entanto, os serviços não podem estar compreendidos no campo de incidência do ICMS, tributo estadual.
Além disso, os serviços devem estar definidos em lei complementar.
Essas as exigências previstas na Constituição Federal para que os municípios brasileiros instituam e cobrem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Atualmente, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, define os serviços sujeitos ao ISSQN.
Ademais, os serviços que foram compreendidos na competência tributária dos Estados são:
- transporte interestadual (entre dois Estados distintos) e intermunicipal (entre dois Municípios)
- comunicação (telefonia móvel)
Assim é que os citados serviço estão sujeitos ao ICMS, tributo estadual, não podendo sofrer a incidência do ISSQN.
Ainda, não haverá incidência do ISSQN nas exportações de serviços para o exterior do País.
Igualmente, não incide o ISSQN no valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, no valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Outra hipótese de não incidência do ISSQN é sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Por fim, não incide o ISS sobre operação de locação de bens móveis, nos termos da Súmula Vinculante n. 31 do Supremo Tribunal Federal.
Porém, se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro.
Qual o fato gerador do ISS?
O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços definidos na lista anexa da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Aliás, a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Desse modo, admite-se a interpretação dos itens previstos na lista anexa de forma extensiva para serviços congêneres.
Por exemplo, a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS (Súmula 156 do STJ).
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS (Súmula 167 do STJ).
Qual a base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou seja, o valor monetário do respectivo serviço.
Quem é o contribuinte do ISS?
Contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
Por fim, é irrelevante para caracterizar o estabelecimento prestador as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Qual o local de prestação do serviço?
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
No entanto, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003 apresenta algumas exceções, onde o tributo cabe ao Município onde estiver situado o estabelecimento prestador ou o domicílio do prestador.
Portanto, nem sempre o ISS será devido ao Município onde estiver sendo prestado o serviço.
Qual a alíquota do ISS?
Primeiramente, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%. Por sua vez, a sua alíquota máxima é de 5%.
Aliás, o imposto não pode ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
Entretanto, essa vedação não se aplica aos seguintes serviços da lista anexa:
- 7.02 – execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil e semelhantes
- 7.05 – reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
- 16.01 – serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
ISS MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) paga o valor de R$ 5,00 de ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atualmente (2023), o valor máximo do faturamento por ano do MEI é de R$ 81.000,00.
Sites ISSQN Municípios
Com o objetivo de auxiliar na busca de endereços eletrônicos de ISSQN de diversos Municípios brasileiros, a nossa equipe coletou os sites das principais cidades. Basta clicar no link e você será redirecionado para o local desejado.
- ISS São Paulo
- ISSQN Belo Horizonte
- ISS Rio de Janeiro
- ISSQN Fortaleza
- ISS Salvador
- ISSQN Recife
- ISS Goiânia
- ISSQN Cuiabá
- ISS Campo Grande
- ISSQN Distrito Federal
- ISS Porto Alegre
- ISSQN Curitiba
- ISS Manaus
- ISSQN Barueri
- ISS Santa Maria
- ISSQN Londrina
Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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