IOF: o que é?

Descubra os principais pontos sobre o imposto federal conhecido como IOF.

IOF o que é
IOF o que é

Se você já realizou algum empréstimo, certamente já deve ter se deparado e perguntado o que é o IOF? Acertei!

O IOF é a sigla utilizada para designar o imposto federal sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Além disso, o imposto federal incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Na prática, o imposto federal é muito utilizado pela União para intervir na economia nacional. Isso ocorre, pois, uma das bases do imposto são as operações de crédito.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse resumo completo.

O que é IOF?

Antes de tudo, o IOF é a sigla utilizada para designar o imposto federal sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Trata-se de um imposto federal previsto no art. 153, V, da Constituição Federal.

Ademais, o imposto federal incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Desse modo, o imposto incide sobre 5 bases econômicas:

  • operações de crédito (IOF – Crédito)
  • operações de câmbio (IOF – Câmbio)
  • operações de seguro (IOF – Seguro)
  • operações relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF – Títulos e Valores Mobiliários)
  • operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial (IOF – Ouro)

Percebeu a multiplicidade de operações sujeitas ao pagamento do imposto? Mas, calma vamos explicar detalhadamente cada dessas operações.

IOF – Crédito

O IOF – Crédito incide basicamente sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

A expressão operações de crédito compreende as operações de empréstimo sob qualquer modalidade, como empréstimos, financiamentos e compras no cartão de crédito.

Aliás, o fato gerador ocorre basicamente com a entrega do valor ou sua colocação à disposição do interessado.

Nesses casos, a base de cálculo do imposto é o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.

Por fim, o imposto não deve incidir sobre operações de saques efetuados em caderneta de poupança, conforme Súmula n. 664 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IOF – Câmbio

O IOF também incide sobre as operações de câmbio, ou seja, entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente.

Em termos mais claros: o imposto é devido no o momento da liquidação da operação de câmbio.

Por sua vez, a base de cálculo do imposto é o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição na operação de câmbio.

IOF – Seguro

O imposto é devido no recebimento do prêmio de seguro, tais como seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados.

Ainda, ocorre o fato gerador e torna-se devido o imposto no ato do recebimento total ou parcial do prêmio. A base de cálculo do imposto é montante do prêmio.

IOF – Títulos e Valores Mobiliários

O IOF – Títulos e Valores Mobiliários incide transmissão ou resgate de títulos e valores mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliários, debêntures e cédulas hipotecárias.

No caso, o imposto incide sobre as operações relativas a títulos e valores mobiliários e não sobre os títulos em si. O fato gerador ocorre no ato da realização das citadas operações.

IOF – Ouro

O IOF incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Nesse caso, a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

  • 30% para o Estado, Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.
  • 70% para o Município de origem.

Por oportuno, quando o ouro é mercadoria não há incidência do citado imposto, mas sim dos tributos que ordinariamente incidem sobre as mercadorias (ICMS, IPI, II, IE).

Quem paga o IOF?

O IOF pode ser cobrado de qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, conforme art. 66 do Código Tributário Nacional.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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