Imposto de Exportação: tudo o que você precisa saber 2023

Saiba os principais pontos sobre o imposto de exportação.

imposto de exportação
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Você provavelmente já ouviu falar do imposto de exportação e pensou para si mesmo como isso me afeta?

Bem, se você é um exportador de bens ou serviços, o imposto de exportação afeta muito o seu resultado.

Realmente, o imposto de exportação é um item altamente significativo que deve ser entendido corretamente.

Não conhecer as leis fiscais de exportação pode lhe custar dinheiro (ou até mesmo colocá-lo em uma cadeia).

É por isso que é importante informar-se de todos os detalhes, para que você conheça seus direitos e obrigações quando estiver na linha de partida.

Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

O que é imposto de exportação?

O imposto de exportação, conhecido pela sigla IE, é um imposto federal que incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para o estrangeiro.

O tributo este previsto no art. 153, II, da Constituição Federal.

O principal objetivo do imposto de exportação é permitir que a União controle o comércio exterior, o que é chamado de função extrafiscal.

Por isso, a alteração das suas alíquotas pode ser realizada mediante decreto, o que é exceção ao princípio da legalidade (art. 153, § 1º, da Constituição Federal).

Aliás, a fixação das alíquotas do imposto não é exclusiva do Presidente da República, podendo ser exercida por órgão que integre a estrutura do Poder Executivo, como a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

Além disso, o imposto de exportação não se sujeita aos princípios da anterioridade e noventena.

Hoje, no Brasil o imposto de exportação é cobrado em 2 casos:

Em ambos os casos as razões para a exigência do imposto são não-econômicas.

Por fim, a exportação dos demais produtos não está sujeita ao imposto de exportação, em face de seus efeitos usualmente negativos sobre a economia.

Fato gerador do imposto de exportação

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para o estrangeiro.

Essa é a definição prevista no art. 23 do Código Tributário Nacional.

Primeiramente, produto nacional é o produzido no Brasil e produto nacionalizado é a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

Igualmente, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

O momento da ocorrência do fato gerador é definido pelo art. 213, parágrafo único, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).

Assim,  o cálculo do imposto é feito com base na alíquota vigente na data da Declaração Única de Exportação (DU-E) no SISCOMEX, independentemente da data da efetiva saída das mercadorias do território nacional.

Contribuinte do imposto de exportação

O contribuinte do IE é o exportador, ou seja, qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território nacional.

Com isso, o exportador pode ser pessoa física ou jurídica, comerciante ou não.

Aliás, pouco importa a frequência com que realiza a exportação, ou até mesmo a presença de intuito lucrativo.

Base de cálculo do IE

A base de cálculo do imposto de exportação é o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.

Para tanto, as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior devem ser observadas.

Entretanto, quando o preço da mercadoria for de difícil apuração ou for suscetível de oscilações bruscas no mercado internacional, a Câmara de Comércio Exterior fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo, para apuração da base de cálculo do imposto.

Em ambos os casos, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou de produção.

Além do mais,  ao preço de venda devem ser acrescidos impostos e contribuições incidentes e margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições.

Alíquota do IE

A alíquota do imposto de exportação é de 30%, conforme art. 3º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.

Ainda, o Poder Executivo pode reduzir ou aumentar a alíquota, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Trata-se da função extrafiscal já mencionada anteriormente.

Novamente, a alteração das suas alíquotas poderá ser realizada por meio de decreto, bem como, o imposto de exportação não se sujeita aos princípios da anterioridade e noventena.

Por fim, em caso de elevação, a alíquota do imposto de exportação não deve superar cinco vezes o percentual acima citado, ou seja, 150%.

Declaração Única de Exportação (DU-E)

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico oficial formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

Trata-se de documento que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.

Além do mais, a Declaração Única de Exportação (DU-E) servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação, conforme art. 7º da Instrução Normativa RFB n. 1702, de 21 de março de 2017.

Prazo para pagamento do IE

O prazo para pagamento do Imposto de Exportação será de até 15 dias, contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro, conforme Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994

Além disso, você não está autorizado a embarcar ou cruzar a fronteira com mercadorias se o imposto não tiver sido pago.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.