ICMS transparente: o que é?

Veja os principais pontos sobre o ICMS Transparente.

ICMS transparente
ICMS transparente

O ICMS  transparente é uma ferramenta eletrônica de relacionamento da SEFAZ/MS – Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul com os contribuintes do ICMS.

A ferramenta foi instituída pela Lei Estadual nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, com o objetivo de propiciar atendimento aos contribuintes de forma ágil e interativa.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse guia completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é ICMS transparente?

O ICMS  transparente é uma ferramenta eletrônica de relacionamento da SEFAZ/MS – Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul com os contribuintes do ICMS, disponível no endereço eletrônico http://www.icmstransparente.ms.gov.br.

Primeiramente, a ferramenta foi instituída pela Lei Estadual nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto n. 12.863, de 14 de dezembro de 2009.

O seu principal objetivo é propiciar atendimento aos contribuintes de forma ágil e interativa.

Por meio do Portal ICMS transparente os contribuintes poderão realizar os seguintes serviços:

  • consulta, regularização e retificação das situações cadastral e fiscal dos contribuintes do ICMS, tanto pessoas físicas quanto jurídicas;
  • entrega ou confirmação de declarações e outros documentos digitais;
  • obtenção de cópias de arquivos e de outros documentos e respectivos comprovantes de entrega, especificamente quanto aos que forem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
  • solicitação de inscrição, alteração e baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE);
  • emissão de certidões tributárias;
  • emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS);
  • acompanhamento da tramitação de processos administrativos e tributários;
  • solicitação de pedidos de parcelamento de débitos fiscais;
  • realização de consultas tributárias;
  • prática de atos relacionados com o regime de comércio exterior, inclusive emissão e visto ou validação eletrônica de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME);
  • resultado de cruzamento de informações fiscais relativas ao próprio contribuinte;
  • consulta e recebimento de arquivos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • recebimento de notificações e cientificações de procedimentos fiscais, inclusive relativas ao processo administrativo tributário;
  • consulta aos comprovantes de pagamentos de tributos e penalidades pecuniárias;
  • obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
  • outras opções de atendimento fiscal, disponibilizadas a critério da Secretaria de Estado de Fazenda.

ICMS transparente MS

Além dos serviços acima citados, o Portal ICMS transparente oferece a oportunidade ao contribuintes do ICMS de realizar consulta aos relatórios de gestão fiscal disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda e do orçamento anual do Governo do Estado.

Ainda, é possível ter acesso ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), instituído pelo Decreto nº 15.847, de 29 de dezembro de 2021, bem como, a publicações de editais e avisos em geral.

Por fim, é disponibilizada ao produtor rural ferramentas digitais no Portal ICMS transparente.

Como fazer o cadastro no ICMS Transparente?

O cadastro no ICMS Transparente é realizado de 2 maneiras, a saber, presencialmente nas Agências Fazendárias ou Postos de Atendimento e de modo on-line.

Para o cadastro de modo on-line é exigido certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), bem como, um Programa Assinador instalado no computador.

Aliás, o cadastro online pode ser feito por meio desse link.

O cadastro presencial é feito na Agência Fazendária ou Posto de Atendimento mais próximos.

Para isso, o contribuinte deve estar munido dos documentos listados no Decreto n. 12.863, de 14 de dezembro de 2009.

A seguir são listados os documentos exigidos para o cadastro no ICMS Transparente:

Empresas inscritas no ICMS MS

  1. Inscrição Estadual do respectivo estabelecimento;
  2. Número de identificação no registro de empresa – NIRE (para a empresa que o possui);
  3. Documento de identidade e CPF do titular, ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
  4. Endereço de e-mail;
  5. Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
  6. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Empresas não inscritas no ICMS MS

  1. Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade);
  2. Contato de e-mail;
  3. CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
  4. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Produtor Rural

  1. Número da inscrição estadual do respectivo estabelecimento;
  2. Número do CNPJ do respectivo estabelecimento, no caso de pessoa jurídica;
  3. Número do Cartão do Produtor Rural (CPR);
  4. Documento de identidade e CPF do titular ou, sendo pessoa jurídica, do seu representante legal;
  5. Cópia do contrato social ou estatuto (instrumento constitutivo da sociedade), no caso de pessoa jurídica;
  6. Endereço de e-mail;
  7. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Contador

  1. Carteira de Identificação Profissional emitida pelo CRC;
  2. Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
  3. Endereço de e-mail;
  4. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Escritório de Contabilidade

  1. Cópia do Contrato Social e alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrado no Cartório ou Junta Comercial ou documento que comprove o registro na Junta Comercial, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  2. Comprovante de registro no CRC;
  3. Comprovante de Inscrição Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. Endereço de e-mail;
  5. CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato;
  6. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Pessoa física não contribuinte do ICMS

  1. Carteira de identidade e CPF do titular;
  2. Informação de Endereço;
  3. Contato de e-mail;
  4. Quando um procurador assina o pedido, o procurador deve apresentar uma cópia da procuração por instrumento público (autenticada) com o CPF e o RG do procurador.

Por fim, o contribuinte firma o Termo de Responsabilidade previsto no Decreto n. 12.863, de 14 de dezembro de 2009.

Que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.