Exame demissional 2023: todas as suas dúvidas respondidas

Esclareça todas as suas dúvidas sobre o exame demissional.

exame demissional
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O exame demissional é um exame médico obrigatório realizado no momento da demissão do empregado.

A sua obrigatoriedade decorre do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do mais, a Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta a matéria.

A nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você com o objetivo de responder todas as suas dúvidas sobre o tema.

Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é exame demissional?

O exame demissional é um exame médico ocupacional obrigatório realizado no momento da demissão do empregado, conforme art. 168 da CLT. Conforme a NR-7, o exame deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.

Entretanto, o exame demissional é dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:

  • 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2
  • 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4

A realização do exame médico ocupacional visa proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.

Por exemplo, os empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados devem realizar exame audiométrico no momento de sua demissão.

Por isso, ao empregador cabe custear o exame clínico.

Aliás, o trabalhador deve receber, por ocasião da demissão, comunicação da data e local da avaliação médica.

Portanto, é obrigatória a realização de exame demisisonal no momento da demissão do empregado.

Exame demissional prazo

O exame demissional deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.

No momento da demissão, o trabalhador deve receber comunicação da data e local da avaliação médica.

Quem pago o exame demissional?

O exame demissional deve ser pago pelo empregador, conforme determinação contida no art. 168 da CLT.

Assim, os empregados devem ser encaminhados pela empresa a médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado.

Isso ocorre, pois, a realização do exame médico ocupacional objetiva proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.

Aliás, recorda-se que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Além disso, o empregador deve instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Dispensa do exame demissional

A NR-7 dispensa o exame demissional caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2.

Para as organizações graus de risco 3 e 4 o prazo é de 90 dias.

Exame demissional MEI, ME E EPP

O Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) devem realizar e custear os exames médicos demissionais de seus empregados.

Essas empresas estão apenas dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos seguintes casos:

  • declararem as informações digitais
  • não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos
  • forem graus de risco 1 e 2

O que acontece se eu não fizer o exame demissional

Primeiramente, ao empregado cabe observar e colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança e medicina do trabalho.

Desse modo, se o empregado se recusar a fazer o exame clínico ele poderá não ser indenizado futuramente se tiver adquirido alguma doença ocupacional durante o período de trabalho.

Que bom que você chegou ao final desse texto! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.