O exame demissional é um exame médico obrigatório realizado no momento da demissão do empregado.
A sua obrigatoriedade decorre do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do mais, a Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta a matéria.
A nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você com o objetivo de responder todas as suas dúvidas sobre o tema.
Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!
O que é exame demissional?
O exame demissional é um exame médico ocupacional obrigatório realizado no momento da demissão do empregado, conforme art. 168 da CLT. Conforme a NR-7, o exame deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.
Entretanto, o exame demissional é dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:
- 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2
- 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4
A realização do exame médico ocupacional visa proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.
Por exemplo, os empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados devem realizar exame audiométrico no momento de sua demissão.
Por isso, ao empregador cabe custear o exame clínico.
Aliás, o trabalhador deve receber, por ocasião da demissão, comunicação da data e local da avaliação médica.
Portanto, é obrigatória a realização de exame demisisonal no momento da demissão do empregado.
Exame demissional prazo
O exame demissional deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.
No momento da demissão, o trabalhador deve receber comunicação da data e local da avaliação médica.
Quem pago o exame demissional?
O exame demissional deve ser pago pelo empregador, conforme determinação contida no art. 168 da CLT.
Assim, os empregados devem ser encaminhados pela empresa a médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado.
Isso ocorre, pois, a realização do exame médico ocupacional objetiva proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.
Aliás, recorda-se que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Além disso, o empregador deve instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Dispensa do exame demissional
A NR-7 dispensa o exame demissional caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2.
Para as organizações graus de risco 3 e 4 o prazo é de 90 dias.
Exame demissional MEI, ME E EPP
O Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) devem realizar e custear os exames médicos demissionais de seus empregados.
Essas empresas estão apenas dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos seguintes casos:
- declararem as informações digitais
- não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos
- forem graus de risco 1 e 2
O que acontece se eu não fizer o exame demissional
Primeiramente, ao empregado cabe observar e colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança e medicina do trabalho.
Desse modo, se o empregado se recusar a fazer o exame clínico ele poderá não ser indenizado futuramente se tiver adquirido alguma doença ocupacional durante o período de trabalho.
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