Comodato: todas as suas dúvidas respondidas 2023

Esclareça todas as suas dúvidas sobre o contrato de comodato.

Contrato de Comodato
Contrato de Comodato

Você já deve ter ouvido falar do comodato?

Esse modelo de contrato tem cada vez mais se tornado popular, especialmente entre as empresas, no Brasil e no mundo.

O comodato é um tema importante que precisa de atenção e cuidado de quem quer realizar o procedimento para estar em conformidade com a lei.

Quer saber como funciona esse contrato?

A nossa equipe preparou esse guia completo e atual sobre o tema. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção.

O que é comodato?

O comodato é um contrato de empréstimo gratuito de bens infungíveis (insubstituíveis).

Nele, alguém dá a outra pessoa uma coisa infungível, para ser usada por um determinado período de tempo e devolvida ao final do contrato. Também é chamado de empréstimo de uso.

É um contrato muito comum, principalmente nos círculos familiares, filantrópicos e entre amigos.

Situação comum é emprestar veículos, equipamentos médicos, objetos de arte, imóveis residenciais e outros itens sem qualquer pagamento.

Desse modo, é possível o empréstimo de uso tanto  de  bens  móveis  quanto  de  bens imóveis.

O comodante é a parte que empresta a coisa, enquanto o comodatário é a que recebe. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas.  

Aliás, 3 são os elementos fundamentais do comodato:

  • gratuidade
  • infungibilidade do objeto
  • efetiva entrega da coisa

Realmente, por conta da gratuidade, o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, por força do art. 584 do Código Civil.

Entretanto, a eventual imposição de algum encargo ao comodatário não descaracteriza o empréstimo de uso.

Por exemplo, pagar a taxa de condomínio do imóvel ou até mesmo os impostos sobre o empréstimo gratuito de um imóvel residencial.

Por sua vez, o objeto do comodato deve ser um bem infungível e inconsumível, seja móvel ou imóvel.

No entanto, a doutrina civilista admite que é possível, excepcionalmente, o empréstimo ter por objeto bens fungíveis (commodatum ad pompam vel ostentationem).

Por exemplo, o empréstimo de enfeites utilizados em festas e, necessariamente, devolvidos ao final do contrato.

Por fim, somente com a tradição (efetiva entrega da coisa) se aperfeiçoa o empréstimo de uso.

Quais são as obrigações do comodatário?

O comodatário é obrigado a cuidar do bem emprestado como se fosse seu e utilizá-lo de maneira adequada.

Além disso, não deve alterar a sua destinação, bem como é obrigado a restituir a coisa quando do prazo ajustado ou quando cessado o seu uso.

O desrespeito a essas obrigações, além de gerar a imputação das perdas e danos, poderá motivar a rescisão contratual por inexecução voluntária.

Qual o prazo do comodato?

O contrato de comodato é um negócio temporário. É, pois, inadmissível o comodato vitalício.

Em termos mais claros: o comodato se configura somente se a coisa emprestada for devolvida. Logo, o ideal é que o contrato tenha prazo fixado pelas partes.

No entanto, se o contrato tiver prazo indeterminado, presumir-se-á concedido pelo uso.

Nessa hipótese, o comodante não pode requerer a restituição da coisa antes do tempo necessário para a sua utilização, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

Igualmente, no caso de contrato por prazo determinado não poderá o comodante reaver a coisa antes de findo o prazo, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

Para encerar, se o prazo do empréstimo for determinado contratualmente, e esse prazo tiver decorrido, o comodatário deverá devolver o objeto em questão. Caso contrário, será considerado inadimplente.

Diante disso, cabe ação de reintegração de posse sem a necessidade de notificação prévia do comodatário, já que o dia do vencimento interpela a pessoa.

Por fim, a estipulação judicial de aluguel pelo uso da coisa não devolvida é plenamente possível.

Contrato de comodato

O contrato de comodato é o instrumento por meio do qual alguém entrega a outra pessoa uma coisa infungível, para ser utilizada por um determinado tempo e devolvida findo o contrato.

Trata-se de contrato real (somente com a efetiva entrega da coisa emprestada), gratuito, unilateral (somente o comodatário assume obrigações).

Além disso, o contrato não exige solenidade para a sua formação.

Entretanto, os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

Comodato de imóveis

Conforme dito anteriormente, é possível o comodato de bens imóveis.  

Aliás, a eventual imposição de algum encargo ao comodatário não descaracteriza o empréstimo de uso, como o pagamento da taxa de condomínio ou IPTU do imóvel.

Comodato de equipamentos

O comodato de equipamento é pratica comum no setor de comunicação, a exemplo do empréstimo de equipamento de captação do sinal de televisão no caso do serviço de TV a cabo.

Nesse caso, o empréstimo extingue-se com o término da relação de consumo (cancelamento da assinatura de TV a cabo).

Comodato e mútuo

Primeiramente, o comodato não se confunde com o mútuo. Ambos são espécies de contrato de empréstimo.

O comodato é o empréstimo de bens infungíveis, já o mútuo é o empréstimo de bens fungíveis, como o dinheiro.

Além disso, no comodato, a pessoa tem de devolver o bem; no mútuo, o mutuário tem que entregar um bem que tenha as mesmas características do que o recebido.

Por último, o comodato é gratuito, ao passo que o mútuo pode ser gratuito ou oneroso. Portanto, 3 aspectos diferenciam as modalidade de contrato de empréstimo.

Conclusão

Que bom que você chegou ao final desse texto!

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.