Se você está acessando um conteúdo sobre bloqueio judicial de conta bancária, muito provavelmente está passando por essa situação desesperadora. Acertei?
O bloqueio judicial pode atingir qualquer conta bancária, seja ela conta corrente, conta salário ou conta poupança.
Com o objetivo de esclarecer o que é o bloqueio judicial de conta bancária e como resolver essa situação, a nossa equipe preparou o presente artigo especialmente para você.
Então mantenha o foco e não desanime!
O que é bloqueio judicial de conta bancária?
Antes de tudo, o bloqueio judicial é o procedimento pelo qual o juiz determina a indisponibilidade dos valores depositados em contas bancárias dos devedores.
Em outras palavras, o bloqueio é um procedimento pelo qual a Justiça obriga a instituição financeira a não movimentar as contas de um de seus clientes até que uma dívida seja paga.
Desse modo, o bloqueio judicial pode ser feito para garantir a execução de uma sentença, mas também para assegurar o pagamento de dívidas.
Por exemplo, pode haver a ordem de bloqueio no caso do não pagamento de pensão alimentícia, de débitos trabalhista e até mesmo de algum tributo.
É importante destacar que o procedimento de bloqueio judicial não se restringe às pessoas físicas.
Também pode ser aplicado em relação a empresas e instituições financeiras, sempre buscando assegurar o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Por fim, o bloqueio impede a movimentação dos recursos depositados em qualquer conta bancária, seja ela conta corrente, poupança, conta salário e outros tipos de produtos financeiros.
Quais são os motivos para o bloqueio judicial de conta bancária?
Primeiramente, o bloqueio judicial da conta bancária é uma medida prevista em lei para garantir que os direitos do autor da ação sejam cumpridos.
Os motivos para o bloqueio judicial são diversos, estando sempre relacionados ao cumprimento de determinação obrigação imposta por decisão judicial.
A título exemplificativo, pode haver a ordem de bloqueio no caso do não pagamento de:
- pensão alimentícia
- débitos trabalhista
- débitos tributários
- obrigações contratuais
- indenizações por dano moral, material e estético
- indenizações decorrentes de responsabilidade civil
Portanto, o bloqueio é uma medida cautelar e temporária que visa garantir o cumprimento da decisão judicial, que poderá ser revista em outras instâncias.
Como funciona o bloqueio judicial de conta bancária?
O bloqueio judicial é um procedimento previsto em lei (Código Processual Civil). Entretanto, o procedimento depende da existência de processo judicial e pode ser concedido a qualquer tempo durante o processo, mesmo quando ele ainda não está concluído.
A medida só pode ser aplicada mediante decisão judicial e contra um determinado valor depositado em conta bancária.
Na prática, o juiz, a requerimento do credor, sem dar ciência prévia do ato ao devedor, determinará às instituições financeiras que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do devedor.
A determinação é feita por meio de um sistema eletrônico gerenciado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, denominado de Bacenjud (atual Sisbajud). O bloqueio limita-se ao valor indicado na execução.
Entretanto, o Sisbajud bloqueia o montante requerido de todas as contas do executado achadas, o que pode ocasionar a indisponibilidade excessiva de valores.
Nesse caso, o juiz deverá ordenar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 horas. A instituição financeira deve cumprir a medida no mesmo período.
Por oportuno, a instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado. Os prejuízos podem ser em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz.
Igualmente, a instituição financeira será responsável no caso de não cancelar a indisponibilidade no prazo de 24 horas, quando assim for determinado pelo juiz.
Feito o bloqueio, o devedor será notificado, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente. A indisponibilidade será convertida em penhora se for rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado.
Com isso, o juiz da execução determinará à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Como reverter o bloqueio judicial?
Existem várias maneiras de reverter o bloqueio judicial em uma conta bancária. Entretanto, em todas elas é preciso o auxílio de um advogado.
A primeira possibilidade é alegar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
De acordo com a legislação brasileira, o valor depositado em conta poupança é isento de penhora, até o limite de 40 salários mínimos.
Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça vem dando uma interpretação extensiva, de forma a reconhecer a impenhorabilidade dos depósitos até 40 salários mínimos, estejam eles em poupança, conta corrente ou fundos de investimento.
Além disso, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis.
Igual entendimento aplica-se aos ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal.
Ademais, os valores recebidos por doação de terceiro e destinados ao sustento do devedor e de sua família são livres de penhora.
No entanto, em todos os casos, a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia.
Por sua vez, podem ser penhorados os valores superiores a 50 salários mínimos mensais decorrentes de ganhos salariais.
Em termos mais claros: se o devedor recebe, mensalmente, valores que ultrapassam 50 salários mínimos, o excedente poderá ser penhorado, ainda que não se trate de dívida de alimentos.
A segunda possibilidade é realizar o pagamento da dívida por qualquer outro meio.
Aqui, o juiz deve determinar, imediatamente, pelo Sisbajud, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 horas, cancele a indisponibilidade.
Por fim, é possível alegar a indisponibilidade excessiva de valores.
Novamente, nesse caso, o magistrado deve determinar o cancelamento do boqueio excessivo, no prazo de 24 horas. A instituição financeira deve cumprir a ordem judicial no mesmo prazo citado.
Onde consultar a origem do bloqueio judicial?
A princípio, para saber a origem do bloqueio judicial na conta bancária o ideal é procurar a instituição financeira, indagando a origem da ordem de bloqueio.
Por oportuno, é dever da instituição financeira fornecer ao clientes todas as informações necessárias para identificação da ordem judicial de bloqueio da conta bancária.
Aliás, a instituição financeira que cumpre ordem de judicial de indisponibilização de saldos encontrados em contas bancárias atua como auxiliar da Justiça.
Uma vez identificada a origem da ordem judicial de bloqueio da conta bancária é possível consultar no sítio eletrônico do tribunal responsável o andamento do processo judicial respectivo.
Por meio de sua análise é possível ter total conhecimento dessa situação desesperadora.
Por fim, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista para resolver essa situação.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é o bloqueio judicial de conta bancária e como resolver essa situação, o que você irá fazer?
Espero ter ajudado você a compreender esse tema jurídico importante.
Você tem alguma dúvida sobre o bloqueio judicial de conta bancária? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.
Deixe uma resposta