O que é bem fungível?

Saiba a definição legal e exemplos de bem fungível.

bem fungível
dinheiro é bem fungível

Você já ficou confuso ao definir qual bem é fungível? Essa é uma daquelas palavras que parecem ser usadas regularmente, mas a maioria das pessoas não sabe realmente o que isso significa.

Realmente, existem milhares de definições por aí. Mas, calma! Com o objetivo de esclarecer a sua definição, a nossa esquipe preparou esse artigo especialmente para você. Vamos lá!

O que é bem fungível?

Primeiramente, os bens fungíveis são definidos pelos dicionários como coisas que podem ser trocadas por outras do mesmo tipo.

No entanto, o Código Civil Brasileiro apresenta a sua definição jurídica.

Conforme o art. 85 são bens fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Com base na sua definição jurídica, é possível concluir que somente os bens móveis podem ser fungíveis.

Por exemplo, o dinheiro é um bem fungível por excelência. Igualmente, o ouro. Uma moeda de um litro de ouro vale o mesmo que uma moeda de um litro de ouro, não importa de onde seja ou qual seja a sua idade.

Desse modo, os produtos fungíveis são uma ótima maneira das pessoas trocarem as coisas sem perder valor em nenhum dos lados.

Por fim, nem todos os bens móveis são fungíveis.

Bens infungíveis

Por sua vez, os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

Conforme dito anteriormente, nem todos os bens móveis são fungíveis.

Assim é que as obras de arte únicas e os animais de raça identificáveis são infungíveis.

Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação, por meio do chassi.

Além disso, o aparelho celular também deve ser considerado como infungível, uma vez que possui número de identificação específico, o IMEI (International Mobile Equipment Identity).

Os imóveis são sempre infungíveis já que são personalizados ou individualizados.

Contratos de mútuo e comodato

Para encerrar, o empréstimo de coisas fungíveis e infungíveis recebe a denominação jurídica diferente.

O empréstimo de bens fungíveis é o denominado de contrato de mútuo, caso do empréstimo de dinheiro.

Já o caso de empréstimo de bens infungíveis há contrato de comodato.

Conclusão

Que bom que você chegou ao final desse texto!

Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.