Adicional de insalubridade: aprenda o que é e como calcular 2023

Esclareça todas as suas dúvidas sobre o adicional de insalubridade.

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O adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho exposto a agentes nocivos.

Todo trabalhador urbano e rural tem direito ao adicional de remuneração para as atividades insalubres.

Não poderia ser diferente, pois a redução dos riscos ligados ao trabalho é uma preocupação da lei brasileira.

Aliás, nem mesmo a negociação coletiva poderá acabar ou reduzir o adicional de insalubridade.

Quer saber mais sobre o tema? A nossa equipe escreveu esse texto com tudo o que você precisa saber sobre a insalubridade no trabalho.

Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção.

O que é insalubridade no trabalho?

Antes de tudo é preciso entender o que é a insalubridade no trabalho. O conceito de insalubridade no trabalho encontra-se previsto no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Conforme a CLT, são atividades insalubres aquelas exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados.

As normas do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecem os limites de tolerância com base no tipo de agente nocivo.

Agora, a Norma Regulamentadora n 15 (NR-15) é o documento que define as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Desse modo, o enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência.

A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não é suficiente para a percepção do adicional de insalubridade.

Seja como for, a eliminação ou a neutralização da insalubridade no trabalho ocorrerá:

  • com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
  • com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

Na prática, uma das medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade no trabalho é o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Além disso, o EPI deve ser eficaz na proteção do trabalhador. Entretanto, o simples fornecimento do EPI pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

Por fim, cabe as Delegacias Regionais do Trabalho notificar as empresas para eliminar ou a neutralizar a insalubridade no trabalho.

O que é adicional de insalubridade?

Quando a insalubridade no trabalho não for eliminada o empregado fará jus ao adicional de insalubridade.

Enfim, o adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho sujeito a agentes nocivos.

A caracterização e a classificação da insalubridade caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por fim, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Como é classificada a insalubridade?

De acordo com a CLT, a insalubridade é classificada em:

  • grau máximo
  • grau médio
  • grau mínimo

Seja como for, será considerado o grau mais elevado no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade.

Alguns exemplos de classificação de atividades insalubres:

  • Insalubridade de grau máximo:
    • Trabalho ou operações, em contato permanente com:
      • pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados
      • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)
      • esgotos (galerias e tanques)
      • lixo urbano (coleta e industrialização)
  • Insalubridade de grau médio:
    • Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
      • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
      • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais
  • Insalubridade de grau mínimo:
    • Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira
    • Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel
    • atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos

Primordialmente, o enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Ademais, o reclassificação ou a descaracterização da insalubridade pelo Ministério do Trabalho acarreta o encerramento do adicional.

Desse modo, não há que se falar em qualquer ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O exercício de trabalho em condições insalubres garante ao trabalhador o recebimento de adicional de insalubridade de:

  • grau máximo: 40% do salário básico
  • grau médio: 20% do salário básico
  • grau mínimo: 10% do salário básico

Igualmente, é proibida a percepção cumulativa do adicional de insalubridade no caso de incidência de mais de um fator. Nesse caso, será considerado o grau mais elevado.

A convenção e o acordo coletivo de trabalho poderão dispor a respeito do enquadramento do grau de insalubridade.

Além disso, a negociação coletiva poderá ter prevalência sobre a lei. Por exemplo, poderá a negociação coletiva enquadrar determinada atividade como sendo de grau mínimo, mesmo a NR-15 a defina como grau máximo.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário básico do trabalhador.

A título exemplificativo vamos calcular o valor do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo de 2023, definido em R$ 1.320,00.

Desse modo, o valor do adicional de insalubridade será:

  • grau máximo: 40% do salário básico = R$ 1.320,00 x 40% = 528,00
  • grau médio: 20% do salário básico = R$ 1.320,00 x 20% = 264,00
  • grau mínimo: 10% do salário básico = R$ 1.320,00 x 10% = 132,00

Percebeu como é simples calcular o valor do adicional de insalubridade.

Conclusão

Que bom que você chegou até o final!

Com esse guia completo e atualizado, você consegue esclarecer as principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade.

Caso você tenha alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade, escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.